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INSS permite empréstimo consignado sem biometria facial em casos específicos

Alternativa vale apenas para beneficiários sem biometria disponível nas bases oficiais do governo

redacao Por redacao
22/08/2026 - 17:45
em Brasil
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INSS permite desbloqueio de consignado sem reconhecimento facial para quem não tem biometria cadastrada.

📸Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil

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Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria disponível nas bases oficiais do governo passam a contar com uma alternativa para desbloquear o benefício e contratar empréstimo consignado. Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado pelo Meu INSS sem a necessidade de reconhecimento facial.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A norma altera a regulamentação dos descontos de crédito consignado nos benefícios previdenciários.

A dispensa, porém, não significa o fim da biometria facial para todos os beneficiários. Ela será aplicada somente quando o sistema não localizar biometria nas bases governamentais para realizar a validação exigida.

Nessa situação, o segurado poderá fazer o desbloqueio por meio do Meu INSS, utilizando o login da conta gov.br e os dados da conta bancária vinculados ao benefício. A previsão foi incorporada às regras da Instrução Normativa nº 138/2022.

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Para acessar diretamente o serviço oficial de bloqueio ou desbloqueio de benefício para empréstimo, o beneficiário pode usar o portal do governo:

Acessar o serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”

No sistema, é necessário entrar com CPF e senha da conta gov.br, procurar pela opção “Bloquear/Desbloquear” e seguir as orientações exibidas na tela. O procedimento é feito pela internet, sem necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.

Benefícios novos continuam bloqueados

A nova regulamentação mantém mecanismos de proteção para benefícios concedidos recentemente. Pelas regras do consignado, determinados benefícios permanecem inicialmente bloqueados para contratação e precisam cumprir as condições previstas pelo INSS antes da liberação.

A medida busca reduzir contratações não autorizadas e fraudes envolvendo aposentados e pensionistas, especialmente nos primeiros meses após a concessão do benefício.

Portabilidade ganha prazo

A Instrução Normativa nº 213 também modifica procedimentos relacionados à portabilidade de empréstimos consignados.

Depois que o beneficiário autorizar a transferência da dívida para outra instituição financeira, o banco responsável pela proposta terá prazo para concluir a operação. Caso o procedimento não seja confirmado dentro do período estabelecido pela norma, a portabilidade será cancelada.

Outra mudança permite ao INSS interromper descontos e repasses quando as instituições consignatárias deixarem de fornecer documentos ou informações obrigatórias.

Os bancos também passam a ter prazo para encaminhar ao instituto os dados estruturados referentes ao depósito do dinheiro contratado pelo beneficiário.

Biometria continua sendo regra

O reconhecimento facial foi incorporado às regras do consignado como mecanismo de segurança para confirmar a identidade do titular antes do desbloqueio do benefício. A regulamentação determina que a autorização seja feita pelo Meu INSS com biometria e validação de vivacidade e correspondência facial com registros oficiais.

A nova norma cria justamente uma saída para os casos em que essa comparação não é possível porque o segurado ainda não possui biometria registrada em bases governamentais.

O INSS também recomenda que os beneficiários mantenham o benefício bloqueado para empréstimos quando não tiverem intenção de contratar crédito, realizando o desbloqueio apenas quando necessário.

A íntegra da legislação atualizada sobre crédito consignado também pode ser consultada no portal oficial do INSS:

Consultar as Instruções Normativas do INSS de 2026

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Aposentados #Consignado#BiometriaFacial#EmpréstimoConsignado#MeuINSS#PensionistasINSSPrevidência
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