Aposentados e pensionistas do INSS que não possuem biometria disponível nas bases oficiais do governo passam a contar com uma alternativa para desbloquear o benefício e contratar empréstimo consignado. Nesses casos, o procedimento poderá ser realizado pelo Meu INSS sem a necessidade de reconhecimento facial.
A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A norma altera a regulamentação dos descontos de crédito consignado nos benefícios previdenciários.
A dispensa, porém, não significa o fim da biometria facial para todos os beneficiários. Ela será aplicada somente quando o sistema não localizar biometria nas bases governamentais para realizar a validação exigida.
Nessa situação, o segurado poderá fazer o desbloqueio por meio do Meu INSS, utilizando o login da conta gov.br e os dados da conta bancária vinculados ao benefício. A previsão foi incorporada às regras da Instrução Normativa nº 138/2022.
Para acessar diretamente o serviço oficial de bloqueio ou desbloqueio de benefício para empréstimo, o beneficiário pode usar o portal do governo:
Acessar o serviço “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”
No sistema, é necessário entrar com CPF e senha da conta gov.br, procurar pela opção “Bloquear/Desbloquear” e seguir as orientações exibidas na tela. O procedimento é feito pela internet, sem necessidade de comparecimento a uma agência do INSS.
Benefícios novos continuam bloqueados
A nova regulamentação mantém mecanismos de proteção para benefícios concedidos recentemente. Pelas regras do consignado, determinados benefícios permanecem inicialmente bloqueados para contratação e precisam cumprir as condições previstas pelo INSS antes da liberação.
A medida busca reduzir contratações não autorizadas e fraudes envolvendo aposentados e pensionistas, especialmente nos primeiros meses após a concessão do benefício.
Portabilidade ganha prazo
A Instrução Normativa nº 213 também modifica procedimentos relacionados à portabilidade de empréstimos consignados.
Depois que o beneficiário autorizar a transferência da dívida para outra instituição financeira, o banco responsável pela proposta terá prazo para concluir a operação. Caso o procedimento não seja confirmado dentro do período estabelecido pela norma, a portabilidade será cancelada.
Outra mudança permite ao INSS interromper descontos e repasses quando as instituições consignatárias deixarem de fornecer documentos ou informações obrigatórias.
Os bancos também passam a ter prazo para encaminhar ao instituto os dados estruturados referentes ao depósito do dinheiro contratado pelo beneficiário.
Biometria continua sendo regra
O reconhecimento facial foi incorporado às regras do consignado como mecanismo de segurança para confirmar a identidade do titular antes do desbloqueio do benefício. A regulamentação determina que a autorização seja feita pelo Meu INSS com biometria e validação de vivacidade e correspondência facial com registros oficiais.
A nova norma cria justamente uma saída para os casos em que essa comparação não é possível porque o segurado ainda não possui biometria registrada em bases governamentais.
O INSS também recomenda que os beneficiários mantenham o benefício bloqueado para empréstimos quando não tiverem intenção de contratar crédito, realizando o desbloqueio apenas quando necessário.
A íntegra da legislação atualizada sobre crédito consignado também pode ser consultada no portal oficial do INSS:
Consultar as Instruções Normativas do INSS de 2026
*Da Agência Fonte Exclusiva








