Com a contagem regressiva para as eleições gerais de 2026, começam a valer neste sábado (4) as restrições impostas pela legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
As medidas passam a vigorar exatamente três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
As normas, previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelecem limites para a atuação de agentes públicos durante o período eleitoral, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os concorrentes.
Entre as principais vedações está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, órgãos das administrações federal e estaduais devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que contenham nomes, imagens, símbolos ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de candidatos ou autoridades ligadas à gestão pública.
A partir deste período, também fica proibida a divulgação de publicidade institucional de órgãos públicos, incluindo campanhas, obras e serviços, salvo nas exceções previstas em lei.
A contratação de artistas com recursos públicos para eventos oficiais também passa a ser vedada durante o defeso eleitoral.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão por autoridades públicas somente poderão ocorrer mediante autorização prévia da Justiça Eleitoral, em situações consideradas excepcionais, como casos de emergência ou relevante interesse público.
Restrições para servidores públicos
As limitações também atingem a administração de pessoal. Durante o período eleitoral, agentes públicos ficam impedidos de realizar nomeações, exonerações, remoções, transferências ou conceder vantagens a servidores, exceto nas hipóteses autorizadas pela legislação.
Continuam permitidas as nomeações e exonerações de cargos comissionados, as dispensas de funções de confiança e as contratações necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
Também permanecem autorizadas as nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e Presidência da República. Já candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso a homologação do certame tenha ocorrido até 4 de julho.
Transferências voluntárias ficam limitadas
Outra restrição prevista na legislação alcança as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Durante o período eleitoral, esses repasses ficam suspensos, exceto quando destinados à continuidade de obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública e emergência.
Convenções partidárias começam em julho
O calendário eleitoral avança neste domingo (5), quando passa a ser permitida a propaganda interna voltada aos filiados para divulgação de pré-candidaturas às convenções partidárias.
As convenções poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto e são responsáveis pela oficialização dos candidatos que disputarão os cargos eletivos nas eleições de outubro. Nessa etapa, continua proibida a propaganda eleitoral em rádio, televisão e outdoors.
Primeiro turno será em outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais. Nos estados em que nenhum candidato ao Executivo alcançar a maioria dos votos válidos, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
*Da Agência Fonte Exclusiva








