quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Rio garante presença de pais em procedimentos que reduzam consciência de crianças

Norma vale para estabelecimentos públicos e privados e determina que famílias sejam informadas sobre o direito

redacao Por redacao
04/07/2026 - 10:24
em Cidade
A A
Nova lei garante presença de pais em procedimentos que reduzam a consciência de crianças no Rio.

Imagem | Divulgação

Compartilhar:

Crianças e adolescentes passam a ter assegurado, no Estado do Rio de Janeiro, o direito à presença dos pais ou responsáveis legais durante exames ou procedimentos que possam provocar redução do nível de consciência. A medida está prevista na Lei 11.251/2026, sancionada pelo Poder Executivo e válida para estabelecimentos de saúde públicos e privados.

A norma determina que as unidades ofereçam condições adequadas para a presença dos acompanhantes e informem previamente as famílias sobre esse direito. Os responsáveis também terão acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou do adolescente.

A lei teve origem em projeto da deputada estadual Martha Rocha. Segundo a parlamentar, procedimentos que envolvem sedação ou alteração do nível de consciência podem gerar medo e insegurança, e a presença de uma pessoa familiar pode contribuir para o acolhimento do paciente durante esse momento.

A deputada também defende que os responsáveis podem colaborar com a equipe de saúde ao fornecer informações e acompanhar as condições da criança ou do adolescente durante o atendimento.

Leia Também

Macaé amplia oferta de insulina glargina para crianças e idosos com diabetes

Justiça limita fiscalização de vereador em São Francisco; multa de R$ 2 mil por descumprimento

A sanção, no entanto, ocorreu com vetos a parte do texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Um dos dispositivos retirados apresentava uma definição específica para os procedimentos considerados capazes de provocar rebaixamento do nível de consciência. O governo alegou que a descrição não adotava critérios técnicos adequados.

Também foi vetado o trecho que previa a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário à realização do exame ou procedimento. Segundo a justificativa, o dispositivo não estabelecia exceções para situações em que o acompanhamento pudesse ser contraindicado por razões de radioproteção, controle de infecção hospitalar ou segurança do próprio paciente.

Outro artigo retirado obrigava os estabelecimentos de saúde a incorporar as novas regras às diretrizes de atendimento e aos protocolos de segurança. O argumento apresentado foi de que a medida interferiria em decisões técnicas normalmente atribuídas a comissões hospitalares, núcleos de segurança do paciente e serviços de anestesiologia.

Mesmo com os vetos, permanece assegurado o direito à presença dos pais ou responsáveis nos exames e procedimentos abrangidos pela lei, além do dever de informar previamente as famílias e garantir acesso às informações sobre o estado de saúde do paciente.

A Lei 11.251/2026 está em vigor no Estado do Rio de Janeiro.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CriançasEAdolescentes#NovaLei #DireitosDaCrianca#PaisEResponsaveis#ProcedimentosMedicos#RiodeJaneiro#SaúdeRJ#SedacaoAlerjSaúde
Notícia anterior

Feira Eco-Ostras 2026 destaca projetos estudantis sobre mudanças climáticas em Rio das Ostras

Próxima notícia

Até quem toma sol com frequência pode ter níveis baixos de vitamina D

redacao

redacao

Próxima notícia
Entenda por que até pessoas que tomam sol podem apresentar níveis baixos de vitamina D.

Até quem toma sol com frequência pode ter níveis baixos de vitamina D

Entram em vigor as restrições do período eleitoral para agentes públicos. Lei proíbe publicidade institucional, inaugurações com candidatos e limita nomeações até as eleições de outubro.

Restrições do período eleitoral entram em vigor e limitam ações de agentes públicos até as eleições

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist