O avanço no Senado de um projeto que susta diretrizes nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ocorre em meio a um dado sensível no Distrito Federal: entre 2020 e 2024, 503 meninas de 10 a 14 anos deram à luz na rede pública.
Nessa faixa etária, a legislação brasileira considera a relação sexual como estupro de vulnerável. Isso significa que gestações envolvendo meninas menores de 14 anos estão inseridas em um contexto legal de violência sexual, mesmo quando não há registro formal de ocorrência.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 suspende os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A norma estabelecia orientações para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de estupro, incluindo acesso à informação, acolhimento e encaminhamento nos casos em que a interrupção da gestação é prevista em lei.
A aprovação do projeto não altera as hipóteses legais de aborto no Brasil. A interrupção da gestação continua permitida quando a gravidez decorre de estupro, quando há risco à vida da gestante e nos casos de anencefalia fetal. O que muda é a retirada de uma resolução que buscava padronizar o atendimento dentro da rede pública de saúde.
No Distrito Federal, os dados da Secretaria de Saúde apontam que 123 meninas de 10 a 14 anos deram à luz em 2020. Embora tenha havido redução nos anos seguintes, o número permaneceu alto: em 2024, foram registrados 88 partos nessa mesma faixa etária.
Os dados consideram apenas nascidos vivos atendidos na rede pública. Por isso, o total de gestações nessa faixa de idade pode ser maior, já que a base não inclui perdas gestacionais, natimortos ou interrupções da gravidez.
A diferença entre o número de partos e o acesso ao aborto legal também chama atenção. Segundo informações da Secretaria de Saúde do DF citadas no levantamento, 41 meninas realizaram interrupção gestacional prevista em lei na rede pública em 2024. Em 2023, foram 31 casos.
A rede pública do DF oferece atendimento a vítimas de violência sexual em unidades de urgência e emergência. A orientação é que a vítima procure atendimento o mais rápido possível, preferencialmente nas primeiras 72 horas, para receber cuidados de saúde, prevenção de infecções e acompanhamento especializado.
Após o primeiro atendimento, os casos podem ser encaminhados aos Centros de Especialidades para Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica. O Distrito Federal também conta com o Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei, no Hospital Materno Infantil de Brasília, unidade de referência para esse tipo de atendimento.
Defensores da resolução do Conanda afirmam que o documento ajudava a organizar fluxos de atendimento e reduzir obstáculos enfrentados por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Para esses grupos, a ausência de uma diretriz nacional pode ampliar diferenças entre estados e municípios, deixando o acesso ao serviço dependente das regras locais.
Já parlamentares favoráveis à sustação argumentam que o Conanda teria ultrapassado sua competência ao regulamentar temas que, na avaliação deles, deveriam ser tratados por lei aprovada pelo Legislativo. Também houve críticas a pontos da norma relacionados à participação dos responsáveis legais no processo de atendimento.
Com a aprovação no Senado, o PDL segue para promulgação. Por se tratar de um decreto legislativo, o texto não depende de sanção presidencial.
O debate ocorre em um cenário de preocupação com a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Para especialistas da área, além da discussão jurídica, o ponto central é garantir que vítimas recebam informação adequada, acolhimento, atendimento rápido e proteção contra novas violações.
*Da Agência Fonte Exclusiva








