O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) avançou na análise de uma denúncia que envolve um contrato de R$ 5,3 milhões firmado pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes na área da Educação, durante a gestão do ex-prefeito Wladimir Garotinho (PL).
Com base em parecer técnico e manifestação do Ministério Público de Contas, a Corte caminha para declarar ilegal a adesão — conhecida como “carona” — a uma ata de registro de preços de um consórcio de municípios do Sul de Minas Gerais. O processo também prevê a aplicação de multas a ex-gestores, cujos valores ainda serão fixados pelo plenário.
O contrato nº 096/2024, firmado a partir dessa adesão, tinha como objeto a execução de serviços de terraplanagem, calçamento e pavimentação no entorno de unidades escolares, com valor total de R$ 5.379.184,11.
O parecer se soma a outras análises do TCE-RJ sobre contratos de alto valor firmados durante a gestão de Wladimir Garotinho, alguns dos quais também foram alvo de medidas cautelares e questionamentos quanto à legalidade. Os desdobramentos desses processos podem impactar a gestão do atual prefeito Frederico Paes (MDB).
Falhas persistem após notificações
A decisão mais recente mantém a suspensão dos pagamentos e aponta que as irregularidades identificadas ao longo da instrução não foram sanadas, mesmo após sucessivas notificações aos responsáveis.
Entre os principais problemas listados pelo corpo técnico do tribunal estão a ausência de projeto básico e executivo adequado — exigência fundamental para obras de engenharia — e a utilização de pregão para contratação de serviços considerados complexos, o que contraria a legislação vigente.
Também foram apontadas falhas na comprovação da execução financeira do contrato, com ausência de documentos essenciais como processos de pagamento, empenhos e liquidações.
Outro ponto destacado é a fragilidade da competitividade no processo original. A ata utilizada pela Prefeitura foi originada de um consórcio de pequenos municípios mineiros e, embora tenha registrado três participantes, apenas uma proposta foi considerada válida ao final, o que, segundo o TCE, não garante ambiente competitivo efetivo.
Relatório aponta falta de justificativa técnica
O tribunal também identificou falhas na publicidade do procedimento. A divulgação da ata e dos atos relacionados ocorreu de forma tardia, o que, na avaliação técnica, compromete a transparência exigida pela nova Lei de Licitações.
Além disso, o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela administração municipal não demonstrou, de forma consistente, a vantajosidade da adesão em relação à realização de uma licitação própria, nem trouxe elementos suficientes para caracterizar adequadamente o objeto contratado.
Foram notificados no processo o ex-secretário de Educação, Marcelo Machado Feres; o secretário de Obras, Fábio Ribeiro; e a atual secretária de Educação, Tânia Maria da Costa e Silva Alberto.
Segundo o TCE, as defesas apresentadas não foram suficientes para afastar as irregularidades. Em um dos casos, não houve apresentação de resposta aos questionamentos da Corte.
A proposta em análise prevê a rejeição das justificativas, a declaração de ilegalidade da adesão e do contrato e a aplicação de multas individuais, que ainda dependem de deliberação final.
Mais contratos sob investigação
O caso se soma a outras decisões recentes do TCE-RJ envolvendo a gestão de Wladimir Garotinho, que já teve atos suspensos em áreas como a negociação de precatórios e contratos de terceirização na Educação.
As decisões vêm ampliando o escrutínio sobre contratos de grande impacto financeiro firmados pela administração municipal nos últimos anos.
O processo segue para julgamento definitivo no plenário do TCE-RJ, que deverá fixar os valores das multas e consolidar o entendimento sobre a legalidade da contratação.
A Corte também determinou que o município observe, em futuras contratações, a obrigatoriedade de projetos completos, estudos técnicos consistentes e comprovação formal da vantajosidade, sob pena de novas sanções.
*Com reportagem da Agência Fonte Exclusiva.








