Após duas semanas de paralisação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não teve caráter abusivo e manteve as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) anterior, referente ao período 2024/2025. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30) pela Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) da Corte.
O julgamento foi relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos ministros. Entre os pontos confirmados está o reajuste salarial de 5,10%, percentual calculado com base na inflação acumulada no período de um ano até a data-base da categoria.
Apesar de reconhecer a legalidade do movimento grevista, o TST autorizou o desconto dos dias não trabalhados nos salários dos empregados que aderiram à paralisação.
Segundo a decisão, os valores descontados deverão ser divididos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, calculadas individualmente para cada trabalhador.
A greve teve início em 16 de dezembro e ocorreu mesmo após determinação judicial para a manutenção de 80% do efetivo em atividade, considerando o caráter essencial dos serviços postais.
A paralisação concentrou-se em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Com o encerramento do dissídio coletivo, os trabalhadores dos Correios devem retomar as atividades normalmente a partir desta quarta-feira (31). A campanha salarial estava em negociação desde agosto, mês que marca a data-base da categoria.
O movimento dos trabalhadores ocorreu em meio à grave situação financeira enfrentada pela estatal, que acumula déficits bilionários.
Recentemente, os Correios anunciaram um plano de reestruturação que prevê o fechamento de até 6 mil agências e a demissão de aproximadamente 15 mil funcionários. A empresa também estuda a contratação de cerca de R$ 12 bilhões em linhas de crédito junto a grandes bancos.
Para Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), o resultado do julgamento atende parcialmente às expectativas da categoria.
Segundo ele, a decisão assegura direitos históricos dos trabalhadores e reafirma que a crise financeira da empresa não é responsabilidade dos empregados.
“A decisão reflete aquilo que apresentamos ao TST, que é a garantia dos nossos direitos e da reposição salarial. Não conseguimos tudo o que queríamos, mas o julgamento reconhece que os trabalhadores não são responsáveis pela situação financeira da empresa”, afirmou.
Procurados pela Agência Brasil, os Correios não se manifestaram sobre o resultado do julgamento até o fechamento da reportagem.
As cláusulas do acordo coletivo anterior permanecerão válidas por um ano, por meio de sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto. Após esse período, sindicatos e empresa deverão iniciar novas negociações, o que pode abrir espaço para mudanças nas condições de trabalho a partir de 2026.
*Da Agência Fonte Exclusiva








