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Saída temporária de Natal é vetada para Bolsonaro

Mudanças na execução penal restringem benefícios a condenados por crimes hediondos ou violentos.

redacao Por redacao
30/11/2025 - 09:06
em Política
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STF julga ex-assessores de Bolsonaro e ex-diretor da PRF por trama golpista

Bruno Carneiro/STF

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O ex-presidente Jair Bolsonaro não poderá recorrer à tradicional saída temporária de Natal em razão da Lei 14.843/2024, que reformulou as regras de saídas temporárias no Brasil. A norma, relatada no Congresso pelo próprio filho de Bolsonaro, restringe o benefício para condenados por crimes com violência ou grave ameaça.

A legislação alterou a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), determinando que presos em regime semiaberto só poderão ter saída temporária para frequentar cursos de ensino profissionalizante, médio ou superior. Crimes considerados hediondos, violentos ou que envolvam grave ameaça agora impedem o acesso a esse benefício.

Com a nova lei, feriados e datas comemorativas, como o Natal, deixam de ser motivo automático para concessão da saída temporária. O chamado “saidão de Natal” perde, assim, seu caráter de regra geral.

Mesmo nas situações em que o benefício ainda é permitido, o preso precisa atender a critérios rigorosos, como apresentar bom comportamento, ter cumprido a fração mínima da pena — 1/6 se primário e 1/4 se reincidente — e obter autorização judicial.

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Dessa forma, caso a condenação de Bolsonaro se enquadre nas categorias de crimes vedadas, a lei impede expressamente que ele tenha direito à saída temporária, independentemente de sua condição ou posição.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CrimesHediondos#ExecucaoPenal#Lei14843#SaidaTemporariaBolsonaroJustiçaNatalPunição
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