O Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs uma significativa derrota à concessionária Águas do Paraíba, responsável pelos serviços de saneamento em Campos dos Goytacazes (RJ), ao cassar uma liminar que autorizava o reajuste de 9,84% nas tarifas de água e esgoto.
A decisão, proferida pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze (REsp 2147331 – RJ), anula o aumento que vinha sendo aplicado desde 2023 e reforça a competência do Poder Executivo Municipal na análise e homologação de reajustes tarifários.
A concessionária tem um histórico de buscar a via judicial, por meio de liminares no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para aplicar reajustes que haviam sido negados pelo Prefeito de Campos dos Goytacazes. Essa prática, que vinha sendo criticada por invadir a competência do Poder Executivo, foi barrada pela mais alta corte de justiça em matéria infraconstitucional.
A controvérsia do reajuste e a decisão do STJ
O cerne da disputa judicial reside na negativa do Prefeito de Campos em autorizar o reajuste tarifário contratual para o exercício de 2023, no patamar de 9,84%. A Águas do Paraíba argumentava que o reajuste era um ato vinculado e automático, previsto no contrato de concessão, e que a não aplicação gerava um desequilíbrio econômico-financeiro.
No entanto, o STJ manteve o entendimento do Tribunal de origem de que não havia a necessária verossimilhança das alegações da concessionária para a concessão da tutela de urgência (liminar). O Ministro Bellizze destacou a complexidade do cálculo de reajuste e a necessidade de um contraditório pleno e dilação probatória, ou seja, uma análise técnica aprofundada, antes de se autorizar qualquer aumento.
“Observe-se que, no caso, trata-se de concessão em que, no curso do contrato, houve significativa alteração do mecanismo de reajuste tarifário, com adoção de índices genéricos de variação de preços, não apenas os custos locais e concretos. Previu-se, inclusive, a influência direta da própria variação do salário-mínimo, aparentemente em conflito com a Constituição da República.”
A decisão aponta que a fórmula de cálculo utilizada pela concessionária envolve variáveis fornecidas unilateralmente pela própria empresa, o que não é suficiente para comprovar o valor do reajuste em uma cognição sumária.
A menção à influência do salário-mínimo na fórmula de reajuste, considerada “aparentemente em conflito com a Constituição da República”, adiciona uma camada de controvérsia à política tarifária da empresa.
Implicações para o consumidor e precedente jurídico
A anulação do reajuste de 9,84% traz alívio imediato para os consumidores de Campos dos Goytacazes. Além disso, a decisão abre um importante precedente para questionar a legalidade de outras cobranças aplicadas pela concessionária por meio de decisões precárias.
A ativista Dra. Karoline do Drone, conhecida por sua atuação em defesa dos consumidores contra a concessionária, destacou a possibilidade de ressarcimento.
“Um dado importante a observar é que a concessionária poderá ser obrigada a devolver dinheiro, com valores em dobro aos consumidores, caso não haja devolução voluntária”, afirmou a ativista, que tem denunciado a prática da empresa de inserir essas cobranças nas contas, inclusive com ameaças de corte, o que é considerado ilegal.
No ano passado, Dra Karoline foi à Procuradoria-Geral da República (PGR), para acompanhar o parecer do órgão, que posteriormente opinou contra o recurso de Águas do Paraíba. “Esta ação, vale destacar, tem origem no litígio da concessionária com a Prefeitura”, disse.
A decisão do STJ reforça a necessidade de transparência e de comprovação técnica robusta por parte das concessionárias ao solicitarem reajustes, garantindo que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato seja mantido sem onerar indevidamente a população.
*Com reportagem da Agência Fonte Exclusiva.








