A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Campos, Arnaldo Vianna (PDT), ao pagamento de R$ 301,498 mil em multas e devolução de recursos ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. A decisão foi motivada por uma Tomada de Contas Especial (TC 006.522/2013-0) realizada pela subsecretária de Planejamento do Ministério, que constatou o uso irregular de convênio com a União para implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) na gestão do ex-prefeito.
Em março de 1999 e fevereiro de 2000, o governo Arnaldo Vianna celebrou convênio com o então Ministério da Previdência e Assistência Social (MPA), que na época gerenciava os programas sociais da União, para implantar o PETI no município. Na ocasião, o então prefeito assinou documento se comprometendo a aplicar recursos de contrapartida referentes ao Termo de Responsabilidade (nº 2547).
Mas auditores do TCU constataram uma total negligência com os investimentos. Segundo o relatório, houve impugnação de despesas e não há registro de aplicação dos recursos referentes às contrapartidas. As irregularidades nas contas foram consideradas insanáveis pelo TCU, que estipulou a quantia de R$ 276.498,54 a ser paga pelo ex-prefeito e mais uma multa no valor de R$ 25 mil, totalizando mais de R$ 301 mil. A ata da sessão ordinária do TCU, realizada no dia 17 de março, foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
A decisão mantém as restrições da Lei da Ficha Limpa para uma eventual candidatura do ex-prefeito no processo sucessório de 2016.
* Agência VIU! e Jornal O Diário








