Empresário alegava dano moral por ter o nome citado em reportagem sobre fraude nos Correios; “notícias veiculadas são do interesse da coletividade”, diz sentença
Da redação
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram indenização, por danos morais, ao ex-presidente da TIM e sócio da ODG Sports, Carlos Vaisman, por matérias publicadas no site do Jornal Extra e na Globo.com.
Em 2015, os sites veicularam reportagens sobre uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, sobre fraude nos Correios na qual o empresário constava entre os denunciados.
Vaisman alega que, posteriormente, uma decisão judicial o excluiu do rol de denunciados por “inexistir contexto probatório mínimo para sua denúncia” e que as matérias jornalísticas prejudicaram sua imagem. No entanto, os desembargadores consideraram que os fatos narrados pelos jornalistas são realmente o que aconteceram na época.
“As notícias que foram veiculadas são de interesse da coletividade, pois dizem respeito a suposto desvio de dinheiro de empresa pública, e os fatos narrados foram verídicos, pois o autor foi efetivamente indiciado pelo MPF em Ação Civil Pública. Cuida-se de notícia pretérita que reflete a verdade da época em que foi veiculada”, escreveu o desembargador Eduardo de Azevedo Paiva, relator do recurso.
*Agência VIU!








