O prefeito de Rio das Ostras (RJ), Carlos Augusto Balthazar, publicou o Decreto nº 4341/2025, que delega aos secretários municipais — com exceção do titular da Secretaria de Fazenda — a competência de ordenação de despesas no âmbito do Poder Executivo. A medida, segundo o decreto, visa dar maior dinamismo à gestão pública e fortalecer princípios como descentralização, eficiência e modernização administrativa.
Pelas regras do decreto, os secretários passam a ter autonomia para autorizar gastos, homologar licitações, assinar contratos e fiscalizar execuções de obras e serviços dentro de suas pastas. Contudo, a responsabilidade civil, administrativa e criminal por atos que causem prejuízo ao erário recai diretamente sobre cada gestor.
A determinação também estabelece que despesas relacionadas a pessoal, encargos sociais, dívidas públicas, precatórios e contribuições sociais permanecem sob responsabilidade direta do prefeito municipal. Além disso, operações de crédito, alienações de bens e cessões de pessoal não poderão ser delegadas.
O decreto obriga ainda o controle interno da Prefeitura a auditar previamente os atos dos ordenadores de despesas e a notificar o prefeito em caso de descumprimento de qualquer norma. O objetivo é garantir que todas as despesas sejam precedidas de disponibilidade orçamentária e respaldo legal.
Especialistas apontam que a descentralização pode agilizar processos administrativos, mas exige capacitação técnica e comprometimento dos secretários para evitar falhas que possam gerar responsabilizações severas junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Contas da União.
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