Crianças de até 6 anos com hemofilia A que não apresentam inibidores do fator VIII da coagulação poderão receber tratamento com emicizumabe pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi oficializada pelo Ministério da Saúde por meio de uma portaria publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.
O documento estabelece critérios para o diagnóstico, a inclusão e a exclusão de pacientes, além das condições para a realização do tratamento e dos procedimentos de regulação, controle e avaliação. As regras terão validade nacional e deverão ser adotadas pelas secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A iniciativa busca padronizar o acesso ao medicamento e orientar profissionais e gestores responsáveis pelo atendimento das crianças que se enquadram nos requisitos definidos pelo protocolo.
Medicamento tem aplicação sob a pele
Uma das principais diferenças do emicizumabe em relação à terapia tradicional com fator VIII está na forma de administração. Enquanto a reposição do fator VIII é realizada por via intravenosa, o emicizumabe é aplicado por via subcutânea, por meio de uma injeção sob a pele.
Segundo o Ministério da Saúde, o medicamento também pode ajudar a reduzir a frequência dos episódios de sangramento, um dos principais desafios no acompanhamento de pessoas com hemofilia.
A hemofilia A é uma doença genética caracterizada pela deficiência ou ausência do fator VIII, proteína essencial para a coagulação do sangue. A condição pode provocar sangramentos prolongados ou espontâneos e exige acompanhamento médico contínuo.
Responsáveis devem receber orientações sobre os riscos
O protocolo determina que os pacientes ou seus responsáveis legais sejam informados sobre os possíveis riscos, efeitos colaterais e eventos adversos associados ao uso do emicizumabe.
A orientação faz parte das medidas previstas para garantir o acompanhamento adequado das crianças durante o tratamento. A indicação e a condução da terapia devem seguir os critérios clínicos e as regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
A versão completa do documento ficará disponível no portal do Ministério da Saúde, na seção de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que reúne orientações para o diagnóstico e o tratamento de diferentes doenças no SUS.
Estados e municípios deverão organizar o atendimento
Com a implementação do protocolo, os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal deverão organizar a rede de atendimento para receber os pacientes elegíveis.
Entre as medidas previstas estão a definição das unidades de referência e a organização dos fluxos de atendimento, de modo a orientar o acesso ao medicamento e a assistência nas diferentes etapas do tratamento.
A padronização nacional estabelece critérios comuns para a oferta do emicizumabe na rede pública e busca orientar o atendimento das crianças que atendam aos requisitos definidos no documento.
*Da Agência Fonte Exclusiva








