O Sistema Único de Saúde passa a contar com uma política permanente destinada a estimular a fabricação, dentro do país, dos produtos necessários ao atendimento da população.
Sancionada nesta segunda-feira (20), a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde estabelece mecanismos para ampliar a produção de medicamentos, vacinas, insumos, equipamentos e tecnologias consideradas essenciais.
A nova legislação nasceu do Projeto de Lei nº 2.583/2020, apresentado na Câmara dos Deputados e aprovado pelo Senado no fim de junho.
O texto modifica normas relacionadas à saúde, às licitações públicas e à regulação sanitária, criando uma base legal para reduzir a dependência produtiva e tecnológica do Brasil.
A proposta considera que o funcionamento do SUS depende não apenas da existência de hospitais e profissionais, mas também da disponibilidade contínua de medicamentos, materiais hospitalares, equipamentos de diagnóstico e outras tecnologias.
Quando esses produtos são fabricados por poucos fornecedores internacionais, o abastecimento brasileiro fica sujeito a dificuldades logísticas, variações cambiais, disputas comerciais e interrupções nas cadeias globais de produção.
A vulnerabilidade ficou evidente durante a pandemia, quando países disputaram vacinas, respiradores, máscaras, reagentes e matérias-primas farmacêuticas.
Diante da escassez, governos com maior capacidade industrial conseguiram atender suas populações com mais rapidez. Já as nações dependentes de importações enfrentaram atrasos e dificuldades para adquirir produtos essenciais.
A nova estratégia pretende evitar que o Brasil organize sua produção apenas depois do surgimento de uma crise. A proposta é manter fábricas, laboratórios, conhecimento técnico e capacidade de adaptação disponíveis de forma permanente.
Entre os objetivos estão o fortalecimento do SUS, a ampliação do acesso às tecnologias, a modernização do parque industrial, o estímulo à pesquisa e a preparação para futuras emergências de saúde pública.
Um dos principais instrumentos previstos é o poder de compra do Estado. A União poderá utilizar as aquisições realizadas para o SUS como forma de incentivar a fabricação nacional de produtos estratégicos.
A medida permite que as compras públicas considerem fatores que vão além do preço imediato. Segurança de abastecimento, domínio tecnológico, capacidade industrial instalada no Brasil e importância do produto para a assistência poderão fazer parte das decisões governamentais.
O mecanismo poderá ser aplicado principalmente a medicamentos, vacinas, dispositivos e insumos cuja falta comprometeria programas de saúde pública.
Produtos com poucos fabricantes, riscos recorrentes de desabastecimento ou grande relevância para o enfrentamento de epidemias também poderão receber tratamento estratégico.
A expectativa é que uma demanda pública mais previsível estimule investimentos em novas unidades, ampliação de fábricas e desenvolvimento de tecnologias.
A legislação cria a categoria de Empresa Estratégica de Saúde, identificada pela sigla EES. A classificação poderá ser concedida a companhias que participem da produção, da pesquisa e do desenvolvimento de tecnologias consideradas importantes para o planejamento do SUS.
Para receber o reconhecimento, a empresa deverá possuir instalação industrial no Brasil destinada à fabricação de produtos estratégicos. Também precisará apresentar histórico de atividade produtiva e inovação, além de capacidade para manter e expandir sua produção no país.
O credenciamento dependerá de regulamentação do Poder Executivo. A empresa poderá perder a qualificação quando deixar de cumprir os requisitos ou quando sua atuação representar riscos ao abastecimento e aos interesses estratégicos nacionais.
O reconhecimento não será concedido apenas pela nacionalidade do capital. Empresas estrangeiras com fábricas e atividades tecnológicas estabelecidas no Brasil também poderão buscar a classificação, desde que atendam às condições previstas.
As companhias qualificadas poderão ter prioridade em determinados processos regulatórios, como registros, licenças e autorizações.
Também poderão receber preferência em chamadas públicas destinadas à pesquisa, ao desenvolvimento científico, à inovação e à fabricação de produtos estratégicos.
Outro benefício previsto é o acesso facilitado a linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Os recursos poderão apoiar projetos de modernização industrial, expansão das unidades produtivas, aquisição de equipamentos e desenvolvimento de novas tecnologias.
As linhas de crédito poderão contar com condições específicas de juros, carência e prazo de pagamento, conforme as regras que ainda serão estabelecidas.
A estratégia também busca reduzir a distância entre o conhecimento produzido nas universidades e sua aplicação industrial.
Empresas, institutos científicos, laboratórios oficiais e instituições de ensino poderão desenvolver parcerias para transformar pesquisas em medicamentos, vacinas, métodos de diagnóstico e equipamentos disponíveis para a população.
Atualmente, parte das descobertas científicas realizadas no país não chega à fabricação em grande escala. Em outras situações, o desenvolvimento depende de componentes importados ou acaba sendo transferido para empresas instaladas no exterior.
A política pretende criar condições para que as etapas de pesquisa, desenvolvimento, testes e produção ocorram de maneira mais integrada.
O fortalecimento da indústria da saúde também dependerá da capacitação de trabalhadores.
Pesquisadores, farmacêuticos, químicos, engenheiros, técnicos industriais e especialistas em biotecnologia estão entre os profissionais necessários para ampliar a produção de itens de maior complexidade.
A formação de recursos humanos aparece entre as diretrizes da estratégia, que deverá estimular a aproximação entre empresas, instituições de pesquisa e programas de educação profissional.
Além da geração de empregos, a política poderá criar oportunidades em atividades científicas, tecnológicas e industriais que exigem maior qualificação.
A capacidade de resposta a emergências sanitárias ocupa posição central na nova legislação.
O objetivo é manter estruturas capazes de adaptar linhas de fabricação e ampliar rapidamente a oferta de produtos quando surgir uma demanda excepcional.
Essa preparação envolve instalações industriais, profissionais qualificados, acesso a matérias-primas, domínio tecnológico e planejamento para a formação de estoques estratégicos.
A autonomia pretendida não significa que o Brasil deixará de importar produtos. A proposta é diminuir dependências consideradas excessivas e garantir alternativas nacionais quando o fornecimento internacional estiver comprometido.
As necessidades do sistema público deverão orientar a escolha dos produtos e das tecnologias considerados estratégicos.
Programas de vacinação, tratamentos de doenças crônicas, assistência hospitalar, diagnóstico laboratorial e resposta a epidemias dependem de abastecimento contínuo.
A produção nacional poderá reduzir os riscos de interrupções provocadas por conflitos, disputas comerciais ou problemas nas cadeias internacionais.
A fabricação local também pode diminuir determinados custos logísticos e cambiais. Esse resultado, no entanto, dependerá da escala, do tipo de tecnologia e das condições de cada mercado.
A legislação determina ainda o acompanhamento dos preços praticados no Brasil e no exterior, permitindo que o governo avalie se os incentivos concedidos estão produzindo resultados compatíveis com os interesses do SUS.
O atendimento ao mercado interno é a prioridade, mas a estratégia também prevê maior participação das empresas brasileiras no comércio internacional.
Medicamentos, vacinas, equipamentos e tecnologias produzidos no país poderão ser destinados a mercados da América Latina, da África e de outras regiões.
A expansão poderá envolver exportações, acordos de cooperação científica, transferência de tecnologia e participação em projetos multilaterais.
A inserção internacional está entre as diretrizes da política e poderá ajudar as empresas a alcançar uma escala de produção maior.
O texto recebeu três vetos presidenciais. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os pontos retirados não alteram a estrutura principal da estratégia.
Um dos vetos teve o objetivo de adequar a legislação às regras tributárias e comerciais adotadas no Mercosul.
Outro atingiu a previsão de contrapartidas tecnológicas exigidas de empresas na importação de determinados produtos. A avaliação do governo foi de que o dispositivo poderia dificultar investimentos no país.
O terceiro veto envolveu critérios relacionados à atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária na autorização para comercialização de alguns medicamentos.
Os dispositivos vetados serão encaminhados ao Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter as decisões presidenciais ou restabelecer os trechos retirados.
A sanção representa o início da implantação da política, mas diferentes regras ainda precisarão ser detalhadas pelo Poder Executivo.
O governo deverá definir quais medicamentos, equipamentos, vacinas, insumos e tecnologias serão classificados como produtos estratégicos de saúde.
Também será necessário regulamentar o processo de credenciamento das empresas, os critérios de prioridade regulatória, o acesso aos financiamentos e os mecanismos de monitoramento.
A execução exigirá articulação entre Ministério da Saúde, Anvisa, BNDES, instituições científicas, laboratórios públicos e órgãos responsáveis pelas compras governamentais.
Outro desafio será garantir que os benefícios concedidos resultem em produção efetiva, desenvolvimento tecnológico, preços adequados e fornecimento contínuo.
O governo também terá de preservar a concorrência e impedir que a classificação estratégica seja utilizada sem retorno concreto para o SUS e para a população.
Com a nova lei, o Brasil passa a possuir um marco permanente para utilizar a política industrial como parte da estratégia de saúde pública.
A legislação oferece instrumentos para ampliar a fabricação nacional, incentivar pesquisas e preparar o país para momentos de escassez.
O resultado, entretanto, dependerá da capacidade de transformar as diretrizes em investimentos, fábricas, tecnologias e produtos disponíveis nas unidades de saúde.
Mais do que substituir importações, a estratégia pretende criar condições para que o SUS tenha maior segurança no abastecimento e possa responder com rapidez às necessidades da população.
A efetividade da política será medida pela redução das faltas de produtos, pela ampliação do acesso e pela capacidade brasileira de desenvolver e fabricar tecnologias essenciais sem depender exclusivamente de fornecedores estrangeiros.
*Da Agência Fonte Exclusiva








