Ministros do TSE acolhem entendimento de que ex-governador Anthony Garotinho está impedido de disputar o governo do Estado do Rio por conta de condenação no TRF-2;
Em sessão realizada nesta quinta-feira (27), a maioria dos ministros do TSE foi favorável a barrar a candidatura do ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP), na sucessão estadual. Pelo entendimento dos ministros, Garotinho está inelegível em função de sua condenação por improbidade administrativa, ensejando a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A decisão confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em 6 de setembro.
De acordo com o relator do recurso no TSE, o ministro Og Fernandes, a própria Justiça Eleitoral, com base no processo sobre a improbidade, pode concluir pela ocorrência de prejuízo aos cofres públicos e ato doloso de improbidade, outras condições para barrar um político com base na Ficha Limpa. “Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência”, afirmou o relator.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a condenação de Garotinho por formação de quadrilha em um suposto esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no Rio, em 2008.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos condenados criminalmente por um tribunal de segunda instância, como o TRF-2, não podem se candidatar. O ex-governado anunciou que faria um pronunciamento em sua página no Facebook.








