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União Europeia finaliza lei para combater abusos na Internet

Países pretendem combater os discursos de ódio e as campanhas de desinformação com nova legislação

Viu Online Por Viu Online
23/04/2022 - 16:48
em Mundo
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UE finaliza lei para combater abusos na Internet; veja principais pontos

Nova lei vai impor às grandes plataformas como Facebook e Amazon normativas para erradicar os conteúdos ilícitos e perigosos da rede (Getty Images/Christophe Simon)

Os países membros da União Europeia e seus órgãos executivo e legislativo terminaram, no sábado, 23, uma nova legislação que vai permitir combater os discursos de ódio e as campanhas de desinformação.

Depois de longos meses de negociação, um “acordo” foi alcançado entre as instituições europeias a respeito da Lei de Serviços Digitais (DSA), indicou, no Twitter, o comissário europeu de Mercado Interno, Thierry Breton.

Esta nova lei atualiza a diretriz de comércio digital aprovada há 20 anos e vai impor às grandes plataformas como Facebook e Amazon normativas para erradicar os conteúdos ilícitos e perigosos da rede.

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“Este acordo é histórico”, felicitou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.

“A DSA é uma novidade mundial em matéria de regulação digital”, apontou em um comunicado o Conselho Europeu, que representa os 27 Estados membros do bloco.

O texto “consagra o princípio do que é ilegal fora da rede deve ser igualmente ilegal na rede. Busca proteger o espaço digital da difusão de conteúdos ilícitos e garantir a proteção dos direitos fundamentais dos usuários”, indicou.

Junto à Lei de Mercados Digitais (DMA), concluída no final de março para acabar com as práticas contrárias à concorrência, a DSA faz parte de um ambicioso plano apresentado em dezembro de 2020 pela Comissão Europeia, o órgão executivo da UE.

Seu objetivo é pôr fim aos abusos nas redes sociais que acabam virando manchetes nos jornais como aconteceu com o assassinato de um professor de história na França após uma campanha de ódio em outubro de 2020 ou a invasão de manifestantes ao Capitólio dos Estados Unidos em janeiro de 2021, em parte planejado por meio do Facebook e do Twitter.

Também atuará nas plataformas de venda frequentemente cheias de produtos falsificados ou defeituosos que podem se tornar perigosos, como brinquedos infantis que não respeitam as normas de segurança.

O novo regramento estipula a obrigação de retirar “rapidamente” todo conteúdo ilícito quando a plataforma tiver consciência dele e obriga as redes sociais a suspender os usuários que violem a lei “frequentemente”.

Também força os sites de comércio eletrônico a controlar a identidade de seus fornecedores antes de ofertar os produtos.

A seguir, os principais pontos dessa legislação:
Regras para todas as plataformas online

– Obrigação de designar um representante legal em um dos 27 Estados membros;

– Obrigação de atuar “rapidamente” para retirar todo conteúdo ilícito ou impedir o seu acesso;

– As plataformas deverão informar “rapidamente” às autoridades judiciais em caso de suspeita de uma “infração penal grave” que ameace “a vida ou a segurança das pessoas”;

– As plataformas deverão publicar, uma vez por ano, um comunicado em que detalham suas iniciativas a favor da moderação de conteúdos e quanto tempo demoraram a atuar após terem sido notificadas sobre a presença de conteúdos ilegais. Terão que informar sobre os litígios com seus usuários e as decisões tomadas;

– Todas as plataformas deverão oferecer um sistema gratuito de reclamações;

– As plataformas deverão suspender os usuários que publiquem “frequentemente” conteúdos ilegais;

– As plataformas de venda online deverão controlar a identidade dos vendedores. Terão também que realizar controles por amostragem;

– Publicidade: cada usuário deve estar a par dos parâmetros utilizados para se dirigir a ele e quem financia os anúncios;

– Fica proibido o uso de dados “sensíveis” do usuário (sexo, afiliação política, afiliação religiosa, etc.) para a publicidade direcionada;

– Fica proibida a publicidade direcionada aos menores de idade;

– Ficam proibidas as interfaces enganosas que levem os usuários a determinadas configurações de conta ou serviços pagos.
Obrigações para as grandes plataformas

– Se impõem obrigações adicionais para as “maiores” plataformas online, com mais de 45 milhões de usuários ativos na UE, potencialmente vinte empresas entre as quais se encontram o Google (e sua filial YouTube); a Meta (Facebook, Instagram e Whatsapp); Amazon, Microsoft (e sua rede social LinkedIN); Apple; Twitter e possivelmente também TikTok; Zalando e Booking;

– Deverão analisar os riscos associados a seus serviços enquanto a difusão de conteúdos ilegais, a violação da intimidade, a liberdade de expressão, a saúde ou a segurança pública. E deverão atuar para mitigá-los;

– As grandes plataformas facilitarão ao regulador o acesso a seus dados para que se possa controlar o cumprimento da normativa;

– Serão auditados, uma vez ao ano, por organismos independentes para verificar o cumprimento de suas obrigações;

– Deverão contar com um serviço de controle interno independente para comprovar que cumprem o regramento;

– Terão a obrigação de lutar contra a pornografia vingativa.

Autoridades de controle

– Cada Estado membro da UE designará uma autoridade competente, com poderes de investigação e punição, para fazer cumprir o regramento. As 27 autoridades cooperarão entre si.
Possibilidade que os usuários apresentem reclamações

– Os usuários terão direito a apresentar uma reclamação contra um provedor de serviços digitais à autoridade competente;

– As plataformas de venda online que não cumpram com suas obrigações podem ser consideradas responsáveis pelos danos sofridos pelos compradores de produtos inseguros.

Sanções e isenção

– As multas poderão alcançar 6% do faturamento anual;

– Micro e pequenas empresas estão isentas das obrigações do regramento.

As informações são da EXAME.

Tags: #Abuso moral#Crimes Virtuais#StalkingInternetUnião Europeia
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