Os países membros da União Europeia e seus órgãos executivo e legislativo terminaram, no sábado, 23, uma nova legislação que vai permitir combater os discursos de ódio e as campanhas de desinformação.
Depois de longos meses de negociação, um “acordo” foi alcançado entre as instituições europeias a respeito da Lei de Serviços Digitais (DSA), indicou, no Twitter, o comissário europeu de Mercado Interno, Thierry Breton.
Esta nova lei atualiza a diretriz de comércio digital aprovada há 20 anos e vai impor às grandes plataformas como Facebook e Amazon normativas para erradicar os conteúdos ilícitos e perigosos da rede.
“Este acordo é histórico”, felicitou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.
“A DSA é uma novidade mundial em matéria de regulação digital”, apontou em um comunicado o Conselho Europeu, que representa os 27 Estados membros do bloco.
O texto “consagra o princípio do que é ilegal fora da rede deve ser igualmente ilegal na rede. Busca proteger o espaço digital da difusão de conteúdos ilícitos e garantir a proteção dos direitos fundamentais dos usuários”, indicou.
Junto à Lei de Mercados Digitais (DMA), concluída no final de março para acabar com as práticas contrárias à concorrência, a DSA faz parte de um ambicioso plano apresentado em dezembro de 2020 pela Comissão Europeia, o órgão executivo da UE.
Seu objetivo é pôr fim aos abusos nas redes sociais que acabam virando manchetes nos jornais como aconteceu com o assassinato de um professor de história na França após uma campanha de ódio em outubro de 2020 ou a invasão de manifestantes ao Capitólio dos Estados Unidos em janeiro de 2021, em parte planejado por meio do Facebook e do Twitter.
Também atuará nas plataformas de venda frequentemente cheias de produtos falsificados ou defeituosos que podem se tornar perigosos, como brinquedos infantis que não respeitam as normas de segurança.
O novo regramento estipula a obrigação de retirar “rapidamente” todo conteúdo ilícito quando a plataforma tiver consciência dele e obriga as redes sociais a suspender os usuários que violem a lei “frequentemente”.
Também força os sites de comércio eletrônico a controlar a identidade de seus fornecedores antes de ofertar os produtos.
A seguir, os principais pontos dessa legislação:
Regras para todas as plataformas online
– Obrigação de designar um representante legal em um dos 27 Estados membros;
– Obrigação de atuar “rapidamente” para retirar todo conteúdo ilícito ou impedir o seu acesso;
– As plataformas deverão informar “rapidamente” às autoridades judiciais em caso de suspeita de uma “infração penal grave” que ameace “a vida ou a segurança das pessoas”;
– As plataformas deverão publicar, uma vez por ano, um comunicado em que detalham suas iniciativas a favor da moderação de conteúdos e quanto tempo demoraram a atuar após terem sido notificadas sobre a presença de conteúdos ilegais. Terão que informar sobre os litígios com seus usuários e as decisões tomadas;
– Todas as plataformas deverão oferecer um sistema gratuito de reclamações;
– As plataformas deverão suspender os usuários que publiquem “frequentemente” conteúdos ilegais;
– As plataformas de venda online deverão controlar a identidade dos vendedores. Terão também que realizar controles por amostragem;
– Publicidade: cada usuário deve estar a par dos parâmetros utilizados para se dirigir a ele e quem financia os anúncios;
– Fica proibido o uso de dados “sensíveis” do usuário (sexo, afiliação política, afiliação religiosa, etc.) para a publicidade direcionada;
– Fica proibida a publicidade direcionada aos menores de idade;
– Ficam proibidas as interfaces enganosas que levem os usuários a determinadas configurações de conta ou serviços pagos.
Obrigações para as grandes plataformas
– Se impõem obrigações adicionais para as “maiores” plataformas online, com mais de 45 milhões de usuários ativos na UE, potencialmente vinte empresas entre as quais se encontram o Google (e sua filial YouTube); a Meta (Facebook, Instagram e Whatsapp); Amazon, Microsoft (e sua rede social LinkedIN); Apple; Twitter e possivelmente também TikTok; Zalando e Booking;
– Deverão analisar os riscos associados a seus serviços enquanto a difusão de conteúdos ilegais, a violação da intimidade, a liberdade de expressão, a saúde ou a segurança pública. E deverão atuar para mitigá-los;
– As grandes plataformas facilitarão ao regulador o acesso a seus dados para que se possa controlar o cumprimento da normativa;
– Serão auditados, uma vez ao ano, por organismos independentes para verificar o cumprimento de suas obrigações;
– Deverão contar com um serviço de controle interno independente para comprovar que cumprem o regramento;
– Terão a obrigação de lutar contra a pornografia vingativa.
Autoridades de controle
– Cada Estado membro da UE designará uma autoridade competente, com poderes de investigação e punição, para fazer cumprir o regramento. As 27 autoridades cooperarão entre si.
Possibilidade que os usuários apresentem reclamações
– Os usuários terão direito a apresentar uma reclamação contra um provedor de serviços digitais à autoridade competente;
– As plataformas de venda online que não cumpram com suas obrigações podem ser consideradas responsáveis pelos danos sofridos pelos compradores de produtos inseguros.
Sanções e isenção
– As multas poderão alcançar 6% do faturamento anual;
– Micro e pequenas empresas estão isentas das obrigações do regramento.
As informações são da EXAME.