O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quinta-feira (6) duas medidas para restringir o acesso à cidadania americana por nascimento e ampliar o combate ao chamado “turismo de nascimento”, prática em que estrangeiros viajam ao país com o objetivo de dar à luz e garantir a cidadania ao filho.
Os decretos representam uma nova tentativa do governo de limitar um direito assegurado pela 14ª Emenda da Constituição americana. Em junho, a Suprema Corte rejeitou uma ordem mais ampla de Trump e decidiu que crianças nascidas nos Estados Unidos, inclusive filhas de pessoas que estejam no país de forma irregular ou temporária, são cidadãs americanas desde o nascimento.
A primeira medida assinada nesta quinta-feira procura ampliar as situações em que a cidadania automática não seria reconhecida. O governo afirma que está atuando dentro de exceções históricas admitidas pela legislação e pela jurisprudência, mas as novas regras devem ser alvo de ações judiciais.
Entre os principais alvos estão crianças cujas mães teriam entrado nos Estados Unidos de forma deliberadamente enganosa e exclusivamente para dar à luz. A ordem também pretende restringir o uso de barrigas de aluguel dentro de esquemas comerciais criados com essa finalidade.
Outro grupo atingido é o de filhos de funcionários de missões diplomáticas estrangeiras. Atualmente, filhos de embaixadores e de outros representantes diplomáticos que não estão submetidos plenamente à jurisdição americana já não recebem automaticamente a cidadania. O decreto busca ampliar essa exceção para outros trabalhadores estrangeiros ligados às missões.
A medida também inclui filhos de pessoas classificadas pelo governo como “inimigos estrangeiros”, categoria que pode alcançar integrantes de organizações designadas como terroristas. A Casa Branca sustenta que essas pessoas não estariam integralmente submetidas à jurisdição dos Estados Unidos.
Os decretos mencionam ainda a possibilidade de alterar, no futuro, as regras para crianças nascidas em territórios americanos, como Porto Rico. Essa mudança, porém, não pode ser feita apenas pelo presidente e dependeria da aprovação de uma nova legislação pelo Congresso. Segundo o Axios, uma proposta nesse sentido foi apresentada, mas não há expectativa de aprovação no momento.
A segunda ordem determina que os departamentos de Estado e de Segurança Interna elaborem regras e orientações para combater empresas e intermediários que organizam viagens voltadas ao “turismo de nascimento”, tanto dentro quanto fora dos Estados Unidos.
Desde 2020, as autoridades americanas já podem negar vistos de turismo quando identificam que o objetivo principal da viagem é dar à luz no país para obter cidadania para a criança. Agentes de imigração também podem impedir a entrada de gestantes quando houver indícios dessa finalidade.
Ao anunciar as medidas, Trump afirmou que pessoas com alto poder aquisitivo estariam utilizando empresas especializadas para obter cidadania para os filhos. O presidente classificou como “muito infeliz” a decisão da Suprema Corte que derrubou sua tentativa anterior.
A Corte, no entanto, foi direta ao afirmar que crianças nascidas no território americano de pais estrangeiros em situação irregular ou temporária estão submetidas à jurisdição dos Estados Unidos e, por isso, têm direito à cidadania. A decisão se baseou no texto da 14ª Emenda e na tradição do chamado jus soli, o direito à nacionalidade pelo local de nascimento.
Na prática, os novos decretos não retiram imediatamente a cidadania de crianças já nascidas nem mudam de forma automática a interpretação constitucional. As agências federais ainda precisarão regulamentar as medidas, e tribunais poderão suspender sua aplicação enquanto analisam se as restrições violam a Constituição.
*Da Agência Fonte Exclusiva








