quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Justiça manda Tik Tok pagar R$ 500 a todos os usuários

Magistrado Juiz entendeu que captação de biometria facial sem consentimento fere a privacidade dos usuários; empresa ainda pode recorrer da decisão

redacao Por redacao
07/03/2024 - 22:00
em Mundo
A A
Governo processa TikTok por tratamento irregular de dados de crianças

Denis (Charlet/AFP)

Leia Também

Trump cobra fechamento das fronteiras da França após onda de protestos e violência

Protestos na França terminam com um morto e mais de mil detidos

Compartilhar:

O Tribunal de Justiça do Maranhão condenou a empresa responsável pelo aplicativo TikTok no Brasil em R$ 23 milhões por coleta de dados sensíveis por meio de biometria facial.

De acordo com a CNN, a sentença também determina indenização pelo dano moral individual em R$ 500,00 a cada cliente atingido pela coleta de dados biométricos. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins é fruto de uma ação civil coletiva de consumo proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA) contra a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda (Tik Tok) quanto aos direitos à privacidade e à intimidade.

O instituto narra que o Tik Tok, em meados de 2020, “contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”.

O processo também cita que o instituto recebeu diversas reclamações dos usuários tendo em vista que o Tik Tok ‘nocivamente implementou’ no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial que automaticamente digitaliza o rosto dos usuários, visando a captura, armazenamento e compartilhamento de dados, “sem o devido consentimento dos usuários”. Soma-se a este fato a vagueza dos seus “termos de uso” e “política de privacidade”.

“Aduz o autor que o réu também se omite quanto ao que faz com os dados capturados. Em suma, alega o autor que os recursos lúdicos do aplicativo usurpam a privacidade dos usuários”, diz a decisão.

Com esse cenário, o juiz entendeu fixou a quantia devida a título de indenização pelo dano moral coletivo em R$ 23 milhões, valor constante do pedido formulado na petição inicial, tendo em vista, segundo o magistrado, “a gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial).”

O juiz explica que beneficiários desta sentença são todos os usuários do Tik Tok, no território nacional, que comprovem esta condição até a data da atualização da Política de Dados da plataforma, que incluiu a possibilidade de captura de dados biométricos de seus usuários em junho de 2021.

“Apesar da ré tentar diferenciar em sua contestação de que modo ocorre o tratamento de dados da face de seus usuários, distinguindo o que seria detecção facial/reconhecimento facial, entendo que todas as imagens faciais capturadas pelo aplicativo devem ser tratadas como dados biométricos, uma vez que, do ponto de vista do usuários e de autoridades reguladoras, há grande dificuldade em se distinguir tais aspectos de abordagem, bem como determinar qual o uso realmente feito pelo provedor. E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”, complementa a sentença.

A Justiça diz que a coleta e armazenamento de dados biométricos foi ilegal porque não houve consentimento livre, expresso e informado nesse sentido, com base na Lei nº 12.965/2014, e que a ByteDance, empresa controladora do Tik Tok, registrou um lucro operacional de aproximadamente US$ 6 bilhões apenas no primeiro trimestre de 2023.

A Justiça determina ainda a divulgação de sua condenação nas mídias sociais, no prazo de 05 (cinco) dias, que a empresa abstenha-se de coletar e compartilhar dados biométricos do usuário sem o necessário consentimento e explicite ao usuário de que forma o consentimento é obtido no procedimento de adesão ao ecossistema do programa, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento

Também pede a implementação, de forma destacada, com transparência e clareza, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, oportunizando ao consumidor que autorize ou não a coleta de dados biométricos, além da exclusão dos dados biométricos coletados ilegalmente sem consentimento dos usuários.

Tags: #Ação contra Tik Tok#tik tok
Notícia anterior

Autora de Harry Potter é denunciada por apresentadora trans após postagem

Próxima notícia

Voo MH370: desaparecimento de avião completa 10 anos sem respostas

redacao

redacao

Próxima notícia
'Mistério do MH370': ex-militar afirma que avião desaparecido teria sido derrubado de propósito

Voo MH370: desaparecimento de avião completa 10 anos sem respostas

País terá mais locais para acolher mulheres agredidas, diz ministra

País terá mais locais para acolher mulheres agredidas, diz ministra

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist