A criação de cotas para pessoas com deficiência nos processos seletivos da Universidade de São Paulo começou a avançar com a formação de um grupo de trabalho responsável por definir como a política será implementada. A medida passará a valer para ingressantes a partir de 2028.
A iniciativa segue a Lei nº 18.167, sancionada no estado de São Paulo, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições públicas estaduais de ensino técnico e superior.
O texto também assegura, quando necessário, o direito a acompanhamento especializado aos estudantes aprovados.
O grupo de trabalho reúne representantes de áreas acadêmicas e de inclusão da universidade, além de especialistas e integrantes de coletivos ligados à pauta da deficiência. O prazo para apresentação de uma proposta inicial com as diretrizes é de 120 dias.
Entre os principais pontos em discussão estão os critérios de seleção e o percentual de vagas reservadas. A legislação estabelece que esse percentual deve ser, no mínimo, proporcional à participação de pessoas com deficiência na população do estado, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Após a elaboração, o documento passará por instâncias internas da universidade, incluindo câmaras técnicas e conselhos. A etapa final será a análise pelo Conselho Universitário da USP, responsável por validar a proposta.
A expectativa é que todo o processo seja concluído até o primeiro semestre de 2027.
Caso haja vagas não preenchidas dentro das regras estabelecidas, elas poderão ser redistribuídas entre os demais candidatos.
*Da Agência Fonte Exclusiva








