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Suspensão da CNH ficou mais rígida para alguns motoristas; veja o que mudou

Infrações gravíssimas passaram a influenciar diretamente a suspensão

redacao Por redacao
21/02/2026 - 14:56
em Brasil
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Regra muda suspensão da carteira conforme infrações gravíssimas.

Foto: Auto Esporte

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Entrou em vigor uma mudança no sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, o número máximo de pontos permitidos antes da suspensão varia conforme a gravidade das infrações cometidas pelo motorista no período de 12 meses.

O limite mais alto, de 40 pontos, é aplicado apenas ao condutor que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. Caso haja uma infração desse tipo, o teto cai para 30 pontos. Com duas ou mais ocorrências gravíssimas, a suspensão pode ocorrer ao atingir 20 pontos.

Motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, como taxistas e condutores de aplicativo, mantêm regra diferenciada: o limite permanece em 40 pontos independentemente das infrações gravíssimas registradas. Além disso, ao atingir 30 pontos, esses profissionais podem realizar curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão. A medida, porém, não vale para infrações que já determinam suspensão automática.

Os pontos deixam de contar apenas após um ano da data da infração. Isso significa que uma nova multa gravíssima pode reduzir o limite permitido e levar o condutor à suspensão imediatamente.

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Pontuação por tipo de infração

As infrações são classificadas em quatro níveis. As leves geram 3 pontos e multa de R$ 88,38. As médias somam 4 pontos, com penalidade de R$ 130,16. As graves acrescentam 5 pontos e multa de R$ 195,23. Já as gravíssimas acumulam 7 pontos e multa de R$ 293,47, podendo ter valores multiplicados em algumas situações.

Algumas condutas provocam suspensão direta da carteira, independentemente da pontuação acumulada. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas, conduzir o veículo em velocidade muito acima do permitido ou colocar pedestres em risco.

Como recorrer

O motorista pode apresentar defesa antes da aplicação da multa, geralmente em até 30 dias após a notificação. Se a penalidade for mantida, há possibilidade de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e posteriormente ao Conselho Estadual de Trânsito.

Caso a CNH seja suspensa, o procedimento de contestação segue etapas semelhantes. A recomendação é acompanhar regularmente a pontuação por meio do aplicativo da habilitação digital ou nos portais dos Detrans estaduais.

*Da Agência: Fonte Exclusiva

Tags: #CNH#Motoristas#SegurançaNoTrânsitoMultasTrânsito
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