Foi sancionada a lei que garante ajuda de custo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam realizar tratamento em outro município. A Lei 15.390 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16) e consolida uma política pública que já era aplicada por meio de normas administrativas, agora com respaldo legal.
A medida regulamenta o chamado Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que prevê apoio financeiro para despesas com transporte, alimentação e hospedagem do paciente e, quando necessário, de um acompanhante. O benefício poderá ser concedido quando o atendimento não estiver disponível na cidade de origem do usuário do SUS.
O auxílio depende da indicação de um médico da rede pública e da autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da confirmação de que o tratamento será realizado em outro município. A concessão também está condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável.
De acordo com a lei, a ajuda de custo não será aplicada para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou entre cidades que pertencem à mesma região metropolitana. O objetivo é garantir o suporte principalmente em situações que envolvem viagens mais longas, que podem gerar custos elevados para os pacientes.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues e aprovado pelo Congresso Nacional. Durante a tramitação, foi definido que o pagamento do auxílio não será obrigatório, mas poderá ser autorizado pelos gestores do SUS conforme critérios técnicos e orçamentários.
O presidente Lula sancionou a norma com veto ao trecho que previa restituição de despesas caso o paciente não recebesse o auxílio em tempo adequado. Segundo o Executivo, a medida poderia gerar insegurança jurídica e aumento de ações judiciais relacionadas ao tema.
A nova legislação busca ampliar o acesso ao tratamento de saúde, especialmente em casos que exigem atendimento especializado em outras cidades, reduzindo barreiras financeiras e garantindo maior continuidade do cuidado aos pacientes da rede pública.
*Da Agência Fonte Exclusiva








