O governo federal estabeleceu novos prazos para o cadastro biométrico exigido na Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento necessário para concessão e renovação de benefícios sociais.
Quem ainda não possui registro biométrico, incluindo impressões digitais e reconhecimento facial, deve emitir a CIN até janeiro de 2027.
Para cidadãos que já possuem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou em passaportes, a obrigatoriedade de utilizar a CIN para benefícios sociais passa a valer apenas em janeiro de 2028.
A portaria com as novas regras foi publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos nesta segunda-feira (6), garantindo tempo adicional para que todos realizem o registro gratuitamente, sem prejuízo na concessão ou renovação de direitos.
Como emitir a CIN
O cidadão deve acessar o site gov.br/identidade, selecionar o estado e agendar a coleta da biometria. No atendimento presencial, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento. A versão digital da CIN permite integrar outros documentos, como CNH e título de eleitor, facilitando o acesso a serviços digitais.
Verificação Biométrica
O Serviço de Verificação Biométrica estará disponível para órgãos gestores de benefícios até 31 de dezembro de 2026.
O sistema utiliza a base da CIN, atualmente com 49,8 milhões de registros, e a identidade digital do Gov.br, que já possui mais de 175 milhões de usuários, garantindo segurança e confiabilidade na identificação dos beneficiários.
*Da Agência Fonte Exclusiva








