Estudantes que iniciarem a graduação em Medicina a partir de 19 de junho de 2026 estarão sujeitos a uma nova exigência para obter o registro profissional: alcançar o nível mínimo de proficiência no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A regra está prevista em uma medida provisória aprovada nesta quinta-feira (15) pelo Congresso Nacional e ainda depende de sanção presidencial.
A MP 1.370/2026 recebeu aprovação dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A proposta havia sido instituída em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e precisava passar pelo Congresso até sexta-feira (16), quando terminaria o prazo de validade de 120 dias.
Durante a análise na Câmara, o relator da matéria, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), chamou atenção para a expansão do ensino médico no país. Segundo ele, o número de cursos de Medicina cresceu 50% nos últimos cinco anos, o que reforça a necessidade de acompanhar a qualidade da formação dos futuros profissionais.
Com a mudança, os estudantes serão avaliados em três etapas ao longo da graduação, previstas para o segundo, o quarto e o sexto ano. A proposta busca acompanhar a evolução do desempenho acadêmico e produzir informações que também possam ser utilizadas na avaliação das instituições de ensino.
Como funcionarão as avaliações do Enamed
O exame será aplicado em três momentos do curso. A primeira avaliação ocorrerá ao final do quarto semestre, correspondente ao segundo ano da graduação. A segunda será realizada ao término do oitavo semestre, antes do início do internato. A terceira acontecerá no 12º semestre, ao final do sexto ano.
A nota final será calculada a partir da média dos três resultados, com peso maior para a última prova. Os critérios de avaliação, a ponderação das notas e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O Enamed deverá avaliar conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando também os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de verificar o desempenho dos estudantes, os resultados poderão auxiliar na fiscalização dos cursos de Medicina e na elaboração de políticas públicas voltadas à formação médica.
O que acontece se o estudante não atingir a nota mínima?
Quem não alcançar o nível de proficiência exigido poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes do exame. Nesses casos, a média final será recalculada conforme os critérios estabelecidos para a avaliação.
A primeira média acumulada das três provas deverá constar no histórico escolar dos estudantes que concluírem a graduação. As instituições de ensino também poderão utilizar os resultados para acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos.
Quem será obrigado a fazer o exame?
A exigência será válida para quem ingressar em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data indicada como publicação da medida provisória. Estudantes matriculados antes desse período permanecerão submetidos às regras anteriores.
Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil não precisarão realizar o Enamed para obter o registro profissional.
A proposta pretende ampliar o acompanhamento da formação médica e estabelecer critérios de avaliação ao longo da graduação, com o objetivo de verificar a preparação dos futuros profissionais e contribuir para a qualidade do atendimento oferecido à população.
*Da Agência Fonte Exclusiva








