A proibição do Café Câmara pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também colocou em evidência duas empresas identificadas nas embalagens do produto, uma delas com registros de atuação em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. A medida foi adotada em setembro de 2025, depois que análises e fiscalizações apontaram problemas na segurança e na procedência do café comercializado nas versões Tradicional e Extraforte.
A decisão determinou a apreensão dos produtos e proibiu sua fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e consumo em todo o território nacional. A restrição abrange todos os lotes das duas versões, e não apenas aquele submetido à análise laboratorial.
O caso também levanta uma dúvida entre consumidores: outras marcas vinculadas às empresas mencionadas na fiscalização foram atingidas pela decisão?
Até o momento, os documentos oficiais consultados identificam o Café Câmara como produto abrangido pela proibição. Não há comprovação de que a Anvisa tenha estendido a medida a todas as marcas eventualmente comercializadas pelas empresas citadas.
Quais empresas aparecem nas embalagens do Café Câmara?
Segundo a Anvisa, os rótulos do produto apresentavam informações relacionadas à Sociedade de Abastecimento do Comércio e da Indústria de Panificação Sacipan S/A e à Lam Fonseca Produtos Alimentícios.
As fiscalizações apontaram irregularidades envolvendo os estabelecimentos indicados como responsáveis pela fabricação do café.
A Sacipan possui registros empresariais relacionados a Campos dos Goytacazes. Já a Lam Fonseca foi mencionada em verificações sanitárias realizadas em municípios fluminenses, incluindo Cabo Frio e Nova Friburgo.
As inconsistências encontradas impediram que os órgãos de fiscalização confirmassem adequadamente a procedência do produto.
Isso significa que a identificação dessas empresas nos rótulos não comprova, por si só, quem efetivamente fabricou cada unidade do café.
Café Câmara Tradicional e Extraforte foram atingidos
A determinação da Anvisa abrangeu todos os lotes de duas apresentações:
- Café Câmara Tradicional;
- Café Câmara Extraforte.
A agência proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos.
A medida não se restringiu ao lote em que foi identificada a irregularidade laboratorial, porque a fiscalização também encontrou problemas relacionados à origem e à identificação do fabricante.
Com isso, estabelecimentos comerciais não podem manter à venda os produtos abrangidos pela decisão enquanto a restrição estiver em vigor.
Laboratório encontrou material semelhante a vidro
Um dos principais elementos que motivaram a atuação sanitária foi o resultado de uma análise do Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (Lacen-RJ).
O exame identificou fragmentos com características semelhantes às de vidro no lote 160229 do Café Câmara.
A presença de materiais estranhos em alimentos representa um risco ao consumidor, especialmente quando envolve partículas rígidas que podem provocar ferimentos durante a ingestão.
O resultado laboratorial, associado às irregularidades encontradas na fiscalização, fundamentou a adoção das medidas de apreensão e proibição.
A identificação de outras marcas eventualmente relacionadas à Sacipan e à Lam Fonseca exige cuidado.
Registros empresariais podem apresentar nomes comerciais, filiais e atividades econômicas que não correspondem necessariamente a marcas de alimentos atualmente fabricadas ou vendidas.
No caso da Sacipan, também aparece em consultas cadastrais a denominação Casa do Café Câmara. Esse nome, entretanto, não comprova a existência de uma segunda marca de café atingida pela resolução sanitária.
Até agora, não foi identificada uma lista oficial da Anvisa relacionando outras marcas de café à proibição envolvendo essas empresas.
Portanto, não é correto afirmar que todos os produtos eventualmente vinculados à Sacipan ou à Lam Fonseca estejam proibidos.
A medida conhecida se refere especificamente às apresentações do Café Câmara descritas no ato sanitário.
O que a fiscalização encontrou nas empresas?
Além da análise laboratorial, os órgãos de vigilância sanitária verificaram as informações de fabricação e os endereços associados ao produto.
As apurações apontaram situações de irregularidade cadastral e dificuldades para comprovar a existência de operações regulares nos locais indicados.
No caso da Sacipan, registros de fiscalização em Campos dos Goytacazes mencionaram funcionamento irregular e problemas cadastrais.
Em relação à Lam Fonseca, verificações em municípios do estado do Rio identificaram inconsistências nos endereços e nas condições declaradas para fabricação ou distribuição.
Essas informações reforçaram a preocupação das autoridades com a rastreabilidade do café.
Para a fiscalização sanitária, conhecer a origem de um alimento é essencial para identificar os responsáveis pela produção e retirar produtos do mercado quando são encontrados riscos à saúde.
Consumidor deve evitar produtos atingidos pela decisão
Quem ainda possui embalagens do Café Câmara Tradicional ou Extraforte deve evitar o consumo.
A recomendação vale mesmo para embalagens fechadas e produtos dentro do prazo de validade, já que a medida da Anvisa abrange todos os lotes dessas versões.
Caso o café continue sendo comercializado, a situação pode ser comunicada à Vigilância Sanitária municipal.
O consumidor também pode consultar os canais oficiais da Anvisa para verificar medidas de fiscalização e eventuais atualizações.
Proibição de produto não significa fechamento de todas as empresas relacionadas
Embora o caso envolva empresas identificadas nas embalagens, existe uma diferença entre a proibição de fabricar determinado alimento e uma eventual interdição geral de uma empresa.
A resolução federal impede as atividades relacionadas aos produtos especificados, mas não demonstra, isoladamente, que todas as atividades empresariais, filiais ou marcas associadas às pessoas jurídicas tenham sido proibidas.
Também não há, nos documentos apresentados, comprovação de que outras marcas tenham utilizado a mesma estrutura de fabricação.
A decisão da Anvisa foi publicada em setembro de 2025. Até a consulta realizada para esta reportagem, não foi localizada confirmação oficial de revogação da medida.
O caso permanece como um alerta sobre a importância da fiscalização da origem dos alimentos e da identificação correta dos fabricantes nas embalagens comercializadas ao consumidor.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








