A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos em 2025. O prazo para envio das informações será mais curto em relação a anos anteriores e ocorrerá entre 23 de março e 29 de maio.
A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste período. Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a inclusão da possibilidade de uso de nome social na declaração.
Entre as alterações anunciadas está a inclusão do campo para informar nome social na declaração, permitindo que contribuintes utilizem a identificação com a qual se reconhecem socialmente.
Outra mudança é a inclusão de dados de diversidade no formulário. Agora, será possível informar raça e cor do titular da declaração e também de seus dependentes.
A declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações de diferentes bases de dados, estará disponível desde o primeiro dia do prazo de envio. O objetivo é facilitar o preenchimento e reduzir erros.
Neste ano, o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, em vez de cinco como ocorria anteriormente. A prioridade continuará sendo para quem entrega a declaração mais cedo e para contribuintes que se enquadram nos critérios legais de prioridade.
Além disso, quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix vinculada ao CPF terá prioridade no recebimento dos valores.
Uma das principais novidades é a criação de um modelo de “cashback” para restituição do imposto. A medida permitirá que pessoas que não estavam obrigadas a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito.
Segundo estimativas do governo, cerca de 4 milhões de contribuintes devem ser beneficiados. O pagamento ocorrerá em um lote especial previsto para 15 de julho.
A restituição média estimada é de R$ 125, podendo chegar ao limite máximo de R$ 1 mil por contribuinte. A previsão total de pagamentos é de aproximadamente R$ 500 milhões.
Para receber o valor, será necessário atender a alguns critérios: não estar obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e baixo risco fiscal, além de ter chave Pix vinculada ao CPF.
Outra mudança importante envolve a obrigatoriedade de informar ganhos obtidos em apostas online, conhecidas como bets.
Devem declarar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa ao longo de 2025. Também será necessário informar se havia saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025.
Dependendo da situação do contribuinte, esses ganhos podem gerar cobrança de imposto.
Devem enviar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que, ao longo de 2025:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou obtiveram lucro tributável;
tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920;
possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como offshores ou trusts.
Ficam dispensados de entregar a declaração aqueles que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade.
Também estão liberados contribuintes que tiveram seus rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que possuam bens próprios inferiores a R$ 800 mil, além de pessoas incluídas como dependentes na declaração de outro contribuinte.
Com a redução de um lote neste ano, os pagamentos das restituições ocorrerão nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento segue a data de envio da declaração, respeitando também os grupos prioritários previstos em lei.
A legislação estabelece prioridade no pagamento para alguns grupos específicos. A ordem segue da seguinte forma:
idosos com mais de 80 anos;
idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
quem usar apenas um desses recursos;
demais contribuintes.
Quem perder o prazo final de envio da declaração, em 29 de maio, estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
*Da Agência Fonte Exclusiva








