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Nova lei exige percentual mínimo de cacau e muda regras para venda de chocolates no Brasil

Indústria terá prazo de um ano para adaptar embalagens e fórmulas às novas exigências de rotulagem e composição.

redacao Por redacao
11/05/2026 - 09:15
em Economia
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Lei publicada no Diário Oficial determina percentuais mínimos de cacau em chocolates vendidos no Brasil e obriga destaque da informação nos rótulos das embalagens.

rodução/ Alexander Stein/Pixabay Via AgênciaBrasil

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Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem a partir da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

A medida estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos derivados e determina que as embalagens informem de maneira clara a quantidade do ingrediente presente na fórmula.

A legislação vale tanto para produtos fabricados no país quanto para itens importados. O setor terá prazo de 360 dias para se adequar às mudanças antes que as exigências passem a valer oficialmente.

Entre os principais pontos da nova norma está a obrigatoriedade de destacar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá aparecer com boa visibilidade e ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo, utilizando a expressão “Contém X% de cacau”.

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A lei também define critérios mínimos para diferentes tipos de derivados de cacau comercializados no mercado brasileiro. O chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite precisará apresentar no mínimo 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados lácteos.

Já o chocolate branco deverá possuir ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Produtos classificados como achocolatado ou cobertura terão de apresentar no mínimo 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau em sua composição.

Outra mudança importante prevista na legislação é a proibição de estratégias visuais ou publicitárias que possam levar o consumidor ao erro. Imagens, cores, nomes ou expressões que façam um produto parecer chocolate sem atender aos critérios definidos poderão ser considerados irregulares.

Segundo o texto, empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e administrativas aplicáveis ao setor alimentício.

A expectativa é que a nova regulamentação aumente a transparência das informações oferecidas aos consumidores e estabeleça padrões mais claros para a comercialização de produtos derivados de cacau no Brasil.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: *Da Agência Fonte Exclusiva#Achocolatado#Cacau#Chocolate#ChocolateAoLeite#ChocolateEmPó#DiarioOficial#DireitoDoConsumidor#IndústriaAlimentícia#LeiDoChocolate#MercadoAlimentício#NoticiasBrasil#Rotulagem
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