A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para envio comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário tradicional adotado nos últimos anos.
A declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos pelos contribuintes ao longo de 2025.
Uma das principais dúvidas entre os brasileiros envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em janeiro deste ano, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso acontece porque o documento considera os ganhos do ano anterior. Assim, a nova regra só terá efeito prático na declaração que será apresentada em 2027.
Especialistas explicam que muitos contribuintes confundem a isenção do pagamento mensal do imposto com a obrigatoriedade de enviar a declaração. Mesmo quem não paga o tributo pode ser obrigado a prestar contas à Receita Federal, dependendo de outros critérios como patrimônio, investimentos ou operações financeiras.
Quem deve declarar em 2026
Seguindo as regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração do Imposto de Renda os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888 no ano;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Registraram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias ou futuros com movimentação superior a R$ 40 mil;
Obtiveram lucro em operações de day trade;
Venderam ações com lucro em meses em que as vendas ultrapassaram R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
Passaram a residir no Brasil em qualquer período de 2025;
Declararam bens, participações ou investimentos no exterior;
Foram titulares de estruturas financeiras no exterior, como trusts;
Atualizaram bens fora do país a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de até 180 dias.
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. No entanto, a mudança só se aplica aos rendimentos obtidos a partir de 2026.
Por esse motivo, os efeitos dessa alteração só aparecerão na declaração que será enviada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes e deduções aplicados na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos de 2025.
Para preencher a declaração corretamente, é importante reunir documentos pessoais e comprovantes de rendimentos e patrimônio.
Entre os documentos de identificação necessários estão:
Documento oficial com CPF, como RG ou CNH;
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes ou alimentandos.
Também devem ser separados os comprovantes de renda, como informes de rendimentos fornecidos por empregadores, extratos bancários e relatórios de aplicações financeiras.
Contribuintes que recebem aluguel devem incluir os registros desses pagamentos, assim como informes de previdência privada ou de programas de incentivo à emissão de notas fiscais.
Para quem realiza investimentos em renda variável, é necessário reunir notas de corretagem, comprovantes de pagamento de DARFs e informes de rendimentos fornecidos pelas corretoras.
Assim como nos anos anteriores, o pagamento das restituições deve começar no final de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado no dia 29 de maio.
Os pagamentos seguintes devem ocorrer em lotes mensais até o final de setembro. A previsão é que o quinto e último lote seja pago em 30 de setembro.
O informe de rendimentos é um dos documentos essenciais para o preenchimento da declaração. Empresas e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinham até o dia 27 de fevereiro para enviar essas informações aos contribuintes.
Instituições financeiras também deveriam disponibilizar, até essa data, os dados referentes a rendimentos de aplicações e saldo em contas bancárias.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitá-lo diretamente à empresa ou instituição responsável. Outra alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal no sistema de envio.
Os documentos utilizados para deduções no Imposto de Renda, como despesas médicas e contribuições para planos de saúde individuais, também foram enviados até o final de fevereiro.
Esses comprovantes são importantes para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o montante da restituição a ser recebido pelo contribuinte.
*Da Agência Fonte Exclusiva








