Micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional ou pretendem entrar no regime precisam ficar de olho no calendário tributário de setembro. Começou nesta terça-feira o período para formalizar a opção pelo Simples Nacional e escolher a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Os dois tributos fazem parte da transição estabelecida pela Reforma Tributária do Consumo. A escolha poderá ser feita até 30 de setembro e terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Empresas terão duas alternativas
A nova regra permite que os empresários escolham entre duas formas de recolher o IBS e a CBS.
Na primeira, os tributos serão pagos dentro do documento único de arrecadação do Simples Nacional, junto com os demais impostos já contemplados pelo regime.
A segunda possibilidade é aderir ao regime regular. Nesse caso, o IBS e a CBS serão recolhidos separadamente, fora do documento unificado.
A decisão não deve ser tomada apenas com base na facilidade de pagamento. De acordo com a Receita Federal, a escolha pode afetar o fluxo de caixa da empresa, a relação comercial com fornecedores e clientes e o aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a recomendação é analisar como cada modelo poderá funcionar na realidade do negócio antes de fazer a opção.
Decisão poderá ser alterada
Quem fizer uma escolha em setembro ainda terá uma nova oportunidade para mudar de estratégia.
O prazo para alterar a opção vai até 30 de novembro. No mesmo período, empresas que solicitaram entrada no Simples Nacional poderão desistir da solicitação, caso concluam que o regime não é o mais adequado para o negócio.
A definição ganha importância porque 2027 será mais um passo na implementação gradual da Reforma Tributária. Para micro e pequenas empresas, entender os efeitos de cada modelo de recolhimento pode ajudar a evitar impactos inesperados nas contas e no planejamento financeiro.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








