Leis sancionadas pelo prefeito Rafael Diniz permitirá parcelamento de dívidas com desconto de juros e multas;
Da redação
O prefeito de Campos dos Goytacazes, Rafael Diniz (PPS), vai lançar um programa de recuperação fiscal (Refis).
Duas leis sancionadas pelo executivo permitirão que os contribuintes parcelem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Dependente da modalidade de pagamento, os descontos de juros e multas podem chegar a 100%.
O programa também beneficiará empresas que tomaram empréstimos com o Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam) e estão inadimplentes. As leis 8.769 (REFIS-Fundecam) e a 8.770 (Refis/Campos 2017) foram publicadas no Diário Oficial de quinta-feira (24).
FUNDECAM
A lei permite que os débitos de pessoas jurídicas junto ao Fundo de Desenvolvimento de Campos (Fundecam) sejam quitados, em parcela única, com redução de 100% dos juros e multas.
Há ainda a possibilidade de parcelamento em 36, 48 e 60 vezes com descontos em juros e multas, respectivamente, de 80%, 60% e 40%.
O contribuinte terá 120 dias para requerer a negociação, que deverá ser feita junto ao Fundecam, na sede da Prefeitura de Campos. Poderão ser negociadas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou em fase de execução.
REFIS 2017
Já o prazo para adesão ao REFIS/Campos 2017, para créditos tributários e não tributários, terá início no dia 1º de setembro. Os débitos poderão ser parcelados nas seguintes modalidades: 12 vezes, com desconto de 80%; 24 parcelas, 60% e em 36, com 40%.
O desconto incide sobre juros e multas. A primeira parcela deverá ser paga em até 10 dias da assinatura do contrato. O valor mínimo da parcela será de R$ 60,00 para pessoa física e R$ 200,00 para pessoa jurídica.
*Agência VIU!








