Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso nos últimos anos começam a receber, a partir desta segunda-feira (29), valores que permaneciam retidos nas contas do fundo.
A liberação será feita pela Caixa Econômica Federal, com base em autorização do governo federal.
A medida foi possível após a publicação da Medida Provisória nº 1.331/2025, editada na terça-feira (23), que determinou a liberação excepcional dos recursos.
No total, cerca de R$ 7,8 bilhões serão pagos, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.
Os depósitos ocorrerão em duas etapas. Na primeira fase, iniciada agora no fim de dezembro, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.
A expectativa da Caixa é liberar cerca de R$ 3,9 bilhões neste momento. A segunda etapa está prevista para acontecer entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, quando o valor restante será depositado de forma escalonada.
O crédito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação. A prioridade é o depósito na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem dados bancários registrados e receberão o dinheiro diretamente.
Quem não cadastrou conta até 18 de dezembro poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas senha nos caixas eletrônicos.
Alguns saldos seguem bloqueados, como aqueles usados como garantia em operações de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial, a exemplo de casos de pensão alimentícia.
Têm direito ao saque os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, possuíam saldo no FGTS e tiveram o vínculo empregatício suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A regra abrange demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, término de contrato por prazo determinado, falência ou falecimento do empregador e suspensão do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, o limite de saque é de 80% do saldo.
A consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou nas agências da Caixa. No extrato do aplicativo, os créditos aparecem identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa. A liberação atual ocorre de forma excepcional. Já o retorno ao saque-rescisão pode ser solicitado, mas só entra em vigor após 25 meses.
*Da Agência Fonte Exclusiva








