Agência reguladora flexibiliza normas para combater falta de combustíveis e intensifica fiscalização nos postos;
A Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira (25), medidas em caráter excepcional para garantir a continuidade do abastecimento de combustíveis e inibir preços abusivos. As medidas entrarão em vigor a partir desta sexta-feira (25), após publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Uma das medidas é a liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras de combustíveis líquidos, combustíveis de aviação e GLP.
Atualmente, 65% das vendas de gasolina, 66% de diesel e 56% de etanol hidratado ocorrem por meio de postos vinculados a marcas específicas de distribuidores (conhecidos como postos bandeirados). Essa vinculação impede que distribuidores de uma marca comercializem com postos de outra. Desse modo, a flexibilização do modelo oferece alternativa de suprimento por distribuidores cujas bases não tenham sido afetadas pelos bloqueios.
A Agência também suspendeu a exigibilidade das resoluções de estoques operacionais mínimos de gasolina e diesel (Resolução ANP 45/13), querosene de aviação – QAV (Resolução ANP 6/15) e gás de botijão – GLP (Resolução ANP 5/15)
Os estoques operacionais mínimos foram exigidos em resoluções justamente com a finalidade de suportar crises de abastecimento. Sua manutenção nesses períodos contraria a própria lógica para a qual foram constituídos.
ETANOL E BIODIESEL
A portaria flexibiliza a obrigatoriedade de mistura de biodiesel no diesel A e de etanol anidro entre 18% e 27% da mistura na gasolina A.
A exigência da mistura torna mais complexa a logística na cadeia de distribuição, pois adiciona o fluxo entre a usina produtora e o distribuidor, o qual, geralmente, é rodoviário.
Esse fluxo também está sendo prejudicado pela paralisação, impedindo a realização de mistura em diversas bases que já têm o diesel A e a gasolina A, mas não o biodiesel e/ou o etanol anidro em quantidades suficientes.
Ao afrouxar a obrigatoriedade de adição de 10% de biodiesel ao diesel e de 27% de etanol anidro à gasolina, a ANP irá liberar os distribuidores a já expedirem os produtos para venda.
AUMENTO NA OFERTA DE DIESEL
A portaria da ANP permitirá que Transportador Revendedor Retalhista (TRRs), que só fornece diesel para grandes frotas, venda também para postos revendedores.
De acordo com a ANP, os TRRs têm atuação regional ou local e elevada capilaridade, atuando em complementaridade aos distribuidores de combustíveis. Representam cerca de 13% do mercado nacional de óleo diesel.
Ao permitir a venda dos TRRs aos postos, a portaria criar condições para suprir mercados locais/regionais com maior agilidade e viabilizar atuação dos distribuidores em ocorrências de maior relevância. Além disso, os TRRs podem ter estoques de diesel em locais onde distribuidores apresentam escassez.
GÁS DE COZINHA
Para aumentar a oferta de gás de cozinha, a portaria libera o engarrafamento de distribuidoras de GLP para vasilhames de outras marcas.
As distribuidoras de GLP, atualmente, só podem encher botijões que apresentem sua marca comercial no recipiente. “Isso traz complexidade logística, uma vez que o consumidor pode devolver ao revendedor botijão de qualquer marca, exigindo a destroca de botijões”, diz a ANP.
Ao liberar o engarrafamento para vasilhames de outras marcas, elimina-se a etapa logística da destroca de botijões entre distribuidores, viabilizando maior agilidade nas operações comerciais em áreas que tenham sido afetadas pelos bloqueios.
FISCALIZAÇÃO DE PREÇOS
Diante da possibilidade da adoção de preços abusivos no mercado de combustíveis, a ANP informa que intensificou os trabalhos do Centro de Relações com o Consumidor (CRC) com canais específicos para o recebimento de denúncias (0800 970 0267 e www.anp.gov.br/fale-conosco) e reforçou a fiscalização.
Com base nas denúncias recebidas, a Agência, em parceria com órgãos da defesa do consumidor, já está fiscalizando pontos de venda suspeitos de abusos de preços para reprimir essas práticas e responsabilizar os agentes responsáveis.
“As ações serão adotadas em caráter extraordinário, para proteger o consumidor. A ANP reforça que os preços são livres e as medidas não têm o objetivo de interferir na liberdade do mercado para definir os preços, como estabelecido em lei”, diz a ANP por meio de release.
*Agência VIU!








