Mandado foi expedido por juiz após sentença ser mantida por desembargadores em 2ª instância;
O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, expediu nesta terça-feira (10) o mandado de prisão de Adriana Ferreira Almeida Nascimento, conhecida como a Viúva da Mega-Sena.
ENTENDA O CASO
Adriana foi condenada a 20 anos de prisão em dezembro de 2016, acusada de ser a mandante do assassinato do marido Renné Senna, em janeiro de 2017. Renné era lavrador e ficou milionário depois de ganhar R$ 52 milhões na Mega-Sena.
Na decisão, o magistrado destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou jurisprudência sobre a execução da sentença a partir da condenação em segunda instância, ainda que o réu tenha direito a reivindicar recurso especial ou extraordinário. O magistrado explicou que a decisão do STF considera que a execução da pena não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
No caso da viúva, o recurso de protesto por novo júri não foi aceito pela 2ª Vara de Rio Bonito. A decisão que executou a prisão foi mantida pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, esgotando a discussão em segunda instância. A defesa de Adriana interpôs recurso especial ao qual não foi atribuído efeito suspensivo por decisão da 3ª Vice Presidência do TJRJ.
“Pelo exposto, respeitado o duplo grau de jurisdição e definida autoria e materialidade do delito, não há razão para que seja postergada a execução da pena, em especial no caso em análise que tem por objeto crime praticado há mais de uma década. Deste modo, expeça-se mandado de prisão em desfavor da ré para execução provisória da pena imposta”, determinou o juiz.
*Agência VIU!








