Justiça de Campos-RJ julgará pedido para desvincular cobrança casada no consumo de energia;
A justiça de Campos dos Goytacazes-RJ também vai julgar o processo sobre a desvinculação da taxa de iluminação pública da conta de energia da Enel. O pedido consta em Ação Judicial individual promovida com base no formulário disponibilizado pelo Portal VIU!.
Segundo o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), o processo já está concluso para decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Campos, Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcelos. Em Queimados, na Baixada Fluminense, o Tribunal Regional Federal (TRF2) decidiu pela desvinculação da cobrança, considerando que as duas tarifas inseridas no mesmo boleto representava uma cobrança casada, afrontado o Código de Defesa do Direito do Consumidor. Neste caso, a concessionária Light foi obrigada a emitir duas contas distintas.
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Fonte: Facebook
CONDUTA CRIMINOSA
Em Campos dos Goytacazes, a Enel é acusada de adotar uma postura criminosa contra os consumidores. A concessionária passou a se recusar a receber pedidos de desvinculação das duas contas, contrariando resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e passou a encaminhar, por meio de orientação verbal, que todos os postulantes procurassem a Prefeitura local. Inúmeros idosos foram levados a caminhar inutilmente da concessionária a sede da prefeitura sem conseguir protocolar o pedido.
FAKE NEWS
A empresa também utilizou sua página no Facebook para desorientar os consumidores, conduta que também deverá ser objeto de outras denúncias nos órgãos competentes. Caso a justiça julgue a ação favoravelmente aos consumidores, a empresa será obrigada a desvincular a conta de energia da taxa de iluminação, que recentemente foi reajustada em 193% pela Prefeitura. Uma eventual decisão favorável em Campo-RJ poderá abrir mais um precedente para os consumidores de todo o Brasil.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as concessionárias de energia só podem cobrar taxa de iluminação pública nas contas de energia mediante autorização expressa do consumidor. Como a taxa é criada pela Prefeitura, é considerada conta de terceiro, devendo ser cobrada por outros meios, caso haja recursa do consumidor em ter a cobrança vinculada ao consumo de energia.








