Gilmar Mendes concede liminar determinando retorno de secretário afastado das funções no governo do pai na cidade de Canoas (RS);
Da redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar na para suspender os efeitos da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul que determinou o afastamento de Rodrigo Busato do cargo de secretário de Comunicação do Município de Canoas (RS).
A decisão abre precedentes em outras cidades, como Casimiro de Abreu e Rio das Ostras e Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, onde a justiça determinou o afastamento de parentes dos prefeitos que estavam nomeados em cargos comissionados.
Rodrigo foi nomeado pelo pai, o prefeito Luiz Carlos Busato (PTB). De acordo com o ministro, é plausível a alegação no sentido de que os termos da Súmula Vinculante número 13, que veda prática do nepotismo na administração pública, não alcança os cargos de natureza política.
ENTENDA O CASO
No julgamento de ação popular ajuizada contra a nomeação de Rodrigo Busato no início deste ano, o juízo da 4ª Vara Cível da cidade gaúcha deferiu liminar para determinar o seu imediato afastamento do cargo, sem direito ao recebimento da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) no julgamento de recurso.
No recurso ao Supremo, o secretário sustenta a inaplicabilidade súmula ao seu caso específico, pois a jurisprudência do STF teria se firmado no sentido de que a proibição na contratação de parentes não alcança agentes políticos, salvo casos de comprovadamente ter havido fraude à lei ou troca de favores, o que, segundo ele, não se verificaria na sua nomeação.
Para o ministro Gilmar Mendes, foram preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo na demora da decisão, que autorizam a concessão de liminar. Quanto a súmula do STF, ele lembrou que o Supremo possui decisões no sentido de que os cargos de natureza política, como o de secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses. Quanto ao afastamento do cargo sem o recebimento de remuneração e o decurso do mandato eletivo, ele destacou que são suficientes para configurar o perigo da demora.
A liminar suspende os efeitos das decisões de primeira instância e do TJ-RS até o julgamento final no Supremo.
*Agência VIU!








