Carlos Augusto Balthazar está inelegível para disputar pleito extemporâneo que será marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral;
Com o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade em sessão realizada na última terça-feira (10), o prefeito de Rio das Ostras-RJ Carlos Augusto Balthazar estará impedido de disputar a eleição extemporânea, cujo calendário será definido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).
De acordo com diferentes advogados ouvidos pelo Portal VIU!, as razões do impedimento estão descritas na legislação. Por ter concorrido com o registro sub judice, o prefeito foi o causador da anulação do pleito de 2016, o que já impediria sua participação em uma disputa extemporânea, mas outras barreiras foram impostas pela minirreforma eleitoral de 2017.
Outro impeditivo é o fato de que a sentença de Carlos Augusto Balthazar passa a contar do período em que transitou em julgado (no caso, em última instância), não a partir da condenação em primeira instância no ano de 2010, como o prefeito está noticiando entre seus colaboradores. Neste caso, ele defende que sua condenação está prescrita e que por isso estaria apto a concorrer. Portanto, ao ser condenado em primeira instância, o prefeito entrou com recursos e foi favorecido por efeitos suspensivos, o que permitiu que disputasse, inclusive, a eleição de 2016 amparado por liminar.
Há indícios, no entanto, que o prefeito tentará manter sua candidatura como cortina de fumaça, para no segundo momento lançar o nome da esposa como candidata, prática que se tornou corriqueira com o advento da Lei da Ficha Limpa. Candidatos lançam candidaturas mesmo na impossibilidade de obter registro, para no segundo momento substituir o registro por um parente ou alguém da estrita confiança.
ENTENDA O CASO DE RIO DAS OSTRAS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.
Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá marcar novo pleito após ser notificado. O presidente da Câmara de Vereadores do município, Carlos Afonso, assumirá temporariamente o cargo.
O TSE acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) pela Coligação Fé, Coragem e Trabalho e outros, que sustentaram que Carlos Augusto se encontrava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às eleições de 2016. O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto.
Coma decisão do TSE, foi revertida decisão do TRE/RJ que havia concedido o registro de candidatura ao político e retirado a punição de inegibilidade.
O prefeito Carlos Augusto foi condenado inicialmente à três anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico nas eleições de 2008. No julgamento, o TSE aplicou a jurisprudência de oito anos de inelegibilidade para casos anteriores à Lei da Ficha Limpa. Como já cumpriu o prazo de oito anos, Carlos Augusto Balthazar poderá participar do novo pleito, caso não haja nenhuma nova transgressão à legislação eleitoral.
O QUE DISSE O RELATOR
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator dos recursos do TSE, afirmou que a decisão do TRE fluminense “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE. Ele lembrou que dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição.
Segundo o relator, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, é possível que ocorram novas hipóteses de inelegibilidade”.
*Agência VIU!








