O Estado do Rio de Janeiro vai reduzir de forma gradual os incentivos fiscais concedidos a empresas até o ano de 2032. A medida está prevista na Lei 11.071/25, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (23).
A norma altera dispositivos do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado pela Lei 8.645/19, e faz parte do conjunto de ações adotadas pelo governo estadual para ampliar a arrecadação e enfrentar o desequilíbrio das contas públicas. A expectativa é de que o Rio de Janeiro registre um déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões no próximo ano, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A partir de 2026, empresas que recebem incentivos fiscais classificados como não onerosos terão de aumentar a compensação financeira ao FOT, passando de 10% para 20%. Já os contribuintes que possuem benefícios concedidos por prazo determinado e com contrapartidas obrigatórias terão um acréscimo de 8,18%, totalizando 18,18% de compensação.
A forma de comprovação das condições onerosas, assim como prazos e exigências documentais, será regulamentada por ato da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. Os novos percentuais entram em vigor 90 dias após a publicação da lei.
Além disso, o texto estabelece um aumento progressivo da devolução dos incentivos não onerosos a partir de 2027. O percentual de compensação será elevado gradualmente até atingir 60% em 2032. O escalonamento seguirá os seguintes índices: 25% em 2027; 27% em 2028; 30% em 2029; 40% em 2030; 50% em 2031; e 60% em 2032.
Durante a tramitação na Alerj, o projeto foi amplamente debatido em audiências públicas e no plenário. Os percentuais finais resultaram de negociações entre o parlamento, o governo estadual e representantes do setor produtivo. A proposta original previa devolução inicial de 30% já em 2026, com crescimento até 90% em 2032, o que foi reduzido após as discussões.
O texto aprovado também inclui exceções aos novos percentuais. Empresas beneficiadas por leis voltadas ao desenvolvimento do interior fluminense e a setores específicos, como o metalmecânico, cimentos, argamassas, produtos de higiene, materiais de construção civil, bens para ensino e serviços médico-hospitalares, não serão atingidas pelas novas regras. Também ficam de fora setores como o de cigarros e fumo, que já possuem alíquota superior à modal.
O governador Cláudio Castro vetou dispositivos que tratavam de regras específicas para atividades de petróleo e gás, alegando imprecisão jurídica e risco de insegurança na aplicação da norma. Também foram vetados trechos que excluíam do aumento percentual empresas dos setores de produtos cárneos, atacadistas e comércio exterior, sob o argumento de inadequação técnica e conflito com normas vigentes.
Segundo o governo estadual, os vetos buscam preservar a clareza da legislação e evitar interpretações divergentes por parte de contribuintes e da fiscalização tributária
*Da Agência Fonte Exclusiva








