Em sessão virtual realizada no dia 8, os vereadores de Campos (RJ) aprovaram o projeto de lei que suspende o pagamento das parcelas dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas junto a instituição financeiras.
A suspensão vai vigorar pelo prazo de 120 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 062/2020, instituído em função da pandemia do novo coronavírus.
A lei foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz (Cidadania), no último dia 15. Com isso, os servidores poderão utilizar os recursos que seriam destinados ao pagamento das parcelas para a aquisição de itens como medicamentos e materiais de limpeza. A lei define que caberá ao servidor definir pela suspensão ou a continuidade do pagamento durante o estado de calamidade pública.
Em caso de paralisação das cobranças, os valores serão postergados para o período final do contrato. Outro ponto previsto na lei, é o que prevê a proibição do registro dos servidores públicos, que não pagarem as parcelas em órgãos de proteção ao crédito, em decorrência, exclusivamente desta suspensão.
Os bancos Santander e BMG são os recordistas de empréstimos aos servidores públicos do município. Até o fechamento da matéria, a Prefeitura não informou quantos servidores ativos, inativos e pensionistas vão se beneficiar com a medida.








