Os planos de saúde estão obrigados a incluir os testes de confirmação de infecção pelo novo coronavírus no rol de procedimentos garantidos aos usuários. A norma consta na Resolução Normativa 458, de 2020 da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicada nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União.
As pesquisas de anticorpos IgA, IgC ou IgM serão obrigatórias as operadoras dos planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado alguns quadros clínicos sintomáticos.
Entre esses quadros clínicos estão gripe com quadro respiratório agudo (com febre, tosse, dor de garanta, coriza ou dificuldade respiratória) e síndrome respiratória aguda grave (dificuldade para respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde foi tomada em reunião colegiada da ANS na semana passada, em cumprimento a uma decisão judicial.








