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Nova lei obriga Detran-RJ a oferecer envio domiciliar de documentos

Serviço será opcional ao cidadão e visa facilitar o acesso de idosos e pessoas com deficiência a documentos como CNH, RG e CRLV.

redacao Por redacao
05/05/2025 - 15:42 - atualizado em 12/05/2025 - 14:55
em Cidade
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Detran-RJ deverá oferecer a opção de entrega domiciliar de documentos como CNH e RG, conforme nova lei sancionada por Cláudio Castro. Medida garante mais comodidade aos usuários.

Detran-RJ deverá oferecer a opção de entrega domiciliar de documentos como CNH e RG, conforme nova lei sancionada por Cláudio Castro. Medida garante mais comodidade aos usuários.

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O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) será obrigado a disponibilizar a opção de envio domiciliar de documentos aos cidadãos. A determinação está na Lei 10.763/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (05/05).

De autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), a nova legislação assegura que o envio domiciliar será opcional, mantendo-se a possibilidade de retirada presencial nas unidades do Detran-RJ. A norma estabelece ainda prioridade na entrega para idosos e pessoas com deficiência.

O pagamento pelo serviço deverá ser feito diretamente ao Detran-RJ, por meio do site do órgão, com guias bancárias, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos. O valor cobrado será repassado integralmente à empresa contratada para o serviço de entrega, conforme os custos operacionais do serviço postal utilizado, que deverá ser atualizado periodicamente.

A medida vale para todos os documentos emitidos pelo Detran-RJ, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a Identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

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Para garantir a segurança e a privacidade dos dados, a empresa responsável pelo serviço de entrega deverá ter notória especialização em logística, assegurar rastreabilidade dos documentos e cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo o deputado Vinicius Cozzolino, a iniciativa busca desburocratizar o acesso aos serviços do Detran-RJ e oferecer maior comodidade, sobretudo a grupos com mobilidade reduzida. “Essa medida promove mais eficiência e praticidade na emissão de documentos, beneficiando diretamente milhares de usuários”, destacou o parlamentar.

*Da Agência Fonte Exclusiva com informações da Agência Brasil

Tags: #CNH#CRLV#documentos oficiais#envio domiciliar#lei estadual#LGPD#Mobilidade#RGDetran-RJ
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