O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), recomendou à Prefeitura de Carapebus, ao 32º Batalhão de Polícia Militar e à 130ª Delegacia de Polícia a adoção de medidas no sentido de evitar uma série de shows e uma cavalgada, marcads para acontecer no próximo sábado (10), em Carapebus, no Norte Fluminense.
Segundo a Terceira Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Macaé, a recomendação tem por base orientação dada por autoridades médicas e científicas no sentido de evitar aglomerações, em função da possibilidade de propagação do contágio pelo novo coronavírus.
Ainda segundo o MP, a ação se baseia em notícia veiculada em redes sociais informando da realização da “Cavalgada Morrinhos”, prevista para acontecer a partir das 13h no Parque de Exposições de Carapebus. De acordo com a publicação, os participantes seguirão, em cavalgada, em direção ao Espaço Villa Show, em Morrinhos, com previsão de realização de diversos shows no local, levando um elevado número de pessoas às proximidades do Parque de Exposições, o que pode acarretar graves riscos à saúde pública.
A peça destaca que a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia da doença, e a Portaria 356, de 11 de março de 2020, que a regulamenta, preveem medidas sociais compulsórias de caráter não farmacológico, para evitar a propagação do vírus.
Além disso, o Decreto Municipal 2546/2020 estabelece em seu art. 2º, conforme redação dada pelo Decreto Municipal 2550/2020, a proibição da permanência em praças e pontos turísticos, praias, lagoas, rios, piscinas, manifestações em vias públicas e aglomerações de qualquer natureza, quer sejam em local público ou privado, no Município.
A justiça recomenda às autoridades administrativas e da área de segurança que adotem todas as providências para evitar que a cavalgada seja realizada, identificando os responsáveis pelo evento para que a Polícia Judiciária e o MPRJ possam avaliar o ajuizamento de ação penal pública, considerando as tipificações previstas nos artigos 267, 268 e 330 do Código Penal.








