Juiz absolve estudantes acusados de roubar malas em protesto de 2013 e diz que “conduta criminosa” narrada pelo MP não aconteceu;
Da redação
A sentença do juiz Marcello de Sá Baptista, da 14ª Vara Criminal da Capital (TJ-RJ), merece uma leitura por parte coleguinhas de imprensa habituados a publicar narrativas de Ministério Público como verdade absoluta.
O juiz absolveu os estudantes Caio Brasil Rocha e Juliana Ismeria Campos Vianna do crime de furto qualificado em denúncia feita pelo Ministério Público. Os dois estudantes foram presos em flagrante durante as manifestações de junho de 2013, acusados de saquearem a loja Bagaggio, durante um protesto no Centro do Rio. Eles chegaram a ficar confinados em presídios.
De acordo com o magistrado, foi comprovado posteriormente que a loja não comercializava as malas apreendidas com os jovens, que pegaram os objetos em uma caçamba de lixo para se protegerem do gás de pimenta e balas de borracha lançados pela polícia durante a manifestação.
Na sentença, o juiz Marcello Baptista afirmou que os acusados devem ser absolvidos, já que conduta criminosa narrada na denúncia não ocorreu.
“Assim sendo, julgo improcedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia, sendo ambos os acusados absolvidos das acusações contidas na denúncia, sendo o processo extinto, na forma do art. 386, I do CPP”, destacou o juiz Marcello. O estrago foi feito. As duas vítimas deste assassinato de reputação estão carimbadas diante da opinião pública, porque tiveram suas imagens expostas em noticiários com ampla repercussão. Chegaram a ser filmados e fotografados com roupas de presidiários. Agora, o máximo que ganharão como compensação é uma notinha de rodapé.
*Agência VIU!








