O município de Macaé (RJ), no Norte Fluminense, está aguardando resultado de exames de 10 pacientes de covid-19, com suspeitas de nova variante do coronavírus.
A informação foi divulgada pelo prefeito Welberth Rezende (Cidadania) em coletiva de imprensa na noite desta sexta-feira (05).
Parte da coletiva foi transmitida em tempo real nas plataformas do Portal VIU! no Youtube, Facebook e Instagram.
Desde o início da pandemia, Macaé já contabiliza 20.422 casos confirmados de covid-19. O último boletim divulgado pelo município registra 300 mortes.
O prefeito admitiu que a situação é grave e anunciou medidas para controlar a circulação de pessoas. Rezende também destacou que o município está integrando um consórcio para compra de vacinas no mercado internacional.
Neste sábado (06), o prefeito publicou novo decreto alterando o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, como supermercados, mercados, bancas de jornais, padarias, bares, botequins, entre outros.
O decreto permite a instalação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município.
O QUE DIZ O NOVO DECRETO
Comércio – Supermercados, mercados, bancas de jornais, centros de treinamentos de saúde e segurança para o setor de óleo e gás e pets shops poderão funcionar das 7h às 20h. Já as padarias, o horário permitido será das 5h às 20h.
Restaurantes – Deverão funcionar de 11h30 às 20h;
Academias – Funcionarão das 6h às 20h.
Cursos profissionalizantes – Funcionarão no horário compreendido das 8h às 20h, observando a distância mínima de dois metros entre mesas e cadeiras, desde que observadas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos decretos municipais em vigor, especialmente no Decreto Municipal 156/2020.
Shoppings – Estão autorizados a funcionar entre 10h e 20h, exceto o cinema, parque recreativo de Crianças e salão de jogos e fliperamas.
Templos religiosos – Será permitido o funcionamento três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 20h.
Sistema “delivery” e “drive thru” – Poderão funcionar no município por 24h.
Aglomeração – O decreto proíbe ainda a aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral, como avenidas, ruas, praças e calçadas.
Barreiras sanitárias – Poderão ser instaladas em pontos estratégicos do município, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde, por ato próprio, regulamentar seu funcionamento.
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