Saúde incorpora Assistência Social e Direitos Humanos; medidas contra a crise já geraram impactos positivos de R$ 15,2 bilhões
Da redação
A partir do dia 1° de janeiro de 2017, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio vai incorporar duas pastas: Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A nova pasta, que também absorverá Fundações e autarquias, passará a se chamar Secretaria de Estado de Saúde e Assistência Social e Direitos Humanos – SESASDH.
A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5/12), faz parte da reforma administrativa apresentada em novembro pelo governador Luiz Fernando Pezão, para equilibrar as finanças do Estado.
NA IMAGEM ACIMA | Governador Luiz Fernando Pezão e o vice governador Francisco Dornelles durante anúncio do pacote de austeridade para enfrentar a cris | Foto: Carlos Magno
A Fundação para a Infância e a Adolescência – FIA, a Fundação Leão XIII, o Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI e o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDCA passam também a ser vinculados à Secretaria de Estado de Saúde.
Já a Secretaria de Estado da Casa Civil vai incorporar o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM, e será também responsável pela gestão das operações Lei Seca, Lapa Presente, Aterro Presente, Lagoa Presente, Méier Presente e Centro Presente.
REFORMA ADMINISTRATIVA
O Governo do Estado reduziu, em 2015, o número de secretarias de 25 para 20. Foram extintas as secretarias de Habitação, Proteção e Defesa do Consumidor, Prevenção à Dependência Química, Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida e Desenvolvimento Regional. Também está vedada, por um ano, a realização de concursos para cargos efetivos e proibido o custeio de viagens internacionais, exceto quando o objetivo for a fiscalização de contratos, a captação de investimentos ou razões diplomáticas.
A partir de 1° de janeiro, a redução será de 20 para 13. As políticas públicas dos órgãos extintos serão desenvolvidas pelas secretarias que as absorverão.
NOVA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
– Casa Civil (incorporando as secretarias de Governo e Trabalho)
– Secretaria de Fazenda e Planejamento
– Secretaria de Secretaria de Estado de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento do Interior (englobando as secretarias de Obras, Transportes, Desenvolvimento Econômico e Agricultura)
– Secretaria de Educação
– Secretaria de Cultura
– Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
– Secretaria de Segurança
– Secretaria de Administração Penitenciária
– Secretaria de Saúde e Assistência Social
– Secretaria de Defesa Civil
– Secretaria de Ambiente e Saneamento
– Secretaria de Turismo
– Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
AGRAVAMENTO DA CRISE
Desde 2015 até hoje, o governo estadual vem adotando medidas com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica. Essas medidas, segundo o governo, já geraram um impacto positivo de aproximadamente R$ 15,2 bilhões no caixa do Estado.
Editados em janeiro de 2015, os decretos nº 45.109, 45.110 e 45.111 determinaram a revisão de contratos de fornecedores, a limitação de concursos para novos servidores e redução de até 35% do valor global mensal das gratificações de encargos especiais do funcionalismo.
Em junho de 2015, novas medidas de economia foram adotadas, como as previstas na Lei nº 7.019, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos com créditos tributários. Além de outras medidas de aumento de receita, também foi feita auditoria de benefícios previdenciários.
Já em 2016, com o agravamento da crise, o ajuste foi intensificado, com a adoção de medidas como redução de custeio, pessoal e revisão de contratos. Os cortes incluem despesas nas áreas de telefonia, vigilância, viagens, passagens, manutenção predial, diárias de servidores, terceirização de mão de obra, redução de valores de cargos comissionados, locação de imóveis e veículos, serviços de transmissão de dados, entre outros.
Contudo, no último dia 3 de outubro, os limites de endividamento estadual e o prudencial com despesas de pessoal foram ultrapassados, ambos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em seguida, em 6 de outubro, em cumprimento à legislação financeira, o Estado publicou decreto que estabelece mais medidas para conter gastos.
Desde então, estão suspensas, por 30 dias, novas liberações de empenho de despesas de manutenção para secretarias e órgãos estaduais. A suspensão não se aplica às secretarias de Educação, Saúde, Segurança, Administração Penitenciária e Defesa Civil e Corpo de Bombeiros e órgãos vinculados, além de instituições que exercem funções essenciais à Justiça.
A medida vale apenas para novos empenhos. Estão vedadas nomeações para cargos comissionados vagos e novas operações de crédito. O decreto também estabelece a devolução, em 60 dias, de servidores cedidos de outros órgãos da federação e municípios.








