Um jovem negro, de 21 anos, denunciou um caso de injúria racial à Polícia Civil de Não-Me-Toque, no Norte do Rio Grande do Sul. O episódio teria acontecido no dia 30 de junho, no posto de combustíveis onde o rapaz trabalha como frentista. Segundo o homem, que preferiu não se identificar, um cliente branco quis pagar o serviço oferecendo duas bananas.
“Quando eu terminei de atender, ele me entregou duas bananas na mão. O rapaz que estava do lado perguntou: ‘por que a banana, tu vai pagar ele com banana?’ E ele respondeu: ‘ué, tu não é macaco? Tu não é descendente de macaco?'”, disse.
A defesa do suspeito, um homem de 60 anos, disse à RBS TV que o homem estava comendo as bananas no posto e ofereceu as frutas ao jovem, como teria feito para outras pessoas. O advogado nega que o cliente tenha falado palavras ofensivas e que imagens de câmeras de segurança vão provar a versão.
O frentista disse ter ficado “sem reação” ao ouvir as palavras do cliente. Ele contou o que sentiu após o ocorrido. “Foi muito dolorido, sabe? Ter que passar por isso. É um peso muito grande que a gente carrega nas costas”, comentou o rapaz.
O jovem é paulista e vive em Não-Me-Toque com o namorado e a família dele. O advogado do frentista deve levar o caso para o Ministério Público. Também foi registrado em um boletim de ocorrência policial.
Segundo o delegado Gerri Adriani Mendes, que atendeu a ocorrência, em casos de injúria racial, é necessário que o ofendido ingresse com uma ação judicial para dar prosseguimento às investigações.
“A injúria racial faz parte dos crimes contra a honra. Os crimes contra a honra, conforme o artigo 145 do Código Penal, são crimes de ação privada. Ou seja, a própria vítima tem que contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública e prestar uma queixa, que seria similar a uma denúncia feita pelo Ministério Público para a instauração do inquérito criminal”, explicou ao G1.
Além disso, o jovem afirmou que o cliente voltou ao posto para tirar satisfações. Uma nova ocorrência foi registrada e a Polícia Civil abriu um inquérito para apurar a possível ameaça.
“A vítima se sentiu ameaçada. Nós instauramos um inquérito por coação no curso do processo”, disse o delegado Mendes.
No sábado (3), houve uma manifestação de apoio ao frentista, com faixas e uma carreata nas proximidades do posto de combustíveis. De acordo com o namorado do jovem, a empresa prestou apoio ao funcionário.
“Eu acho que é muito importante que as pessoas falem, tem esse diálogo de falar que sobre o que aconteceu, se tu foi maltratado, se sofreu racismo, se sofreu homofobia. Essas coisas são muito importantes tu falar para alguém superior, alguém levar esse assunto para frente. E que a justiça seja feita a favor disso”, defendeu o frentista.
Injúria racial e racismo
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal de 1940. O trecho trata de quando “a dignidade ou o decoro” de uma pessoa são ofendidos.
A Lei 10.741 de 2003 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 140, mencionando injúria com “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O texto prevê pena de reclusão de um a três anos e multa em caso de condenação.
Já o racismo é tipificado pela Lei 7.716 de 1989, que trata do impedimento de uso de bens públicos e privados ou da restrição de acesso a locais e serviços por “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. As penas variam conforme artigo.
O coordenador da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Jorge Luis Terra da Silva, explica que há diferença jurídica entre os crimes de racismo e de injúria racial.
“O bem jurídico protegido é a honra quando se está falando de injúria simples ou de injúria racial. Logo, a ação penal é privada e o inquérito depende de representação do ofendido. Crime de racismo impõe ação penal pública. Em síntese, o que define a espécie de ação penal e a necessidade de representação é a natureza do bem jurídico violado”, detalhou.
O jurista, que também é presidente da Comissão Especial da Verdade Sobre Escravidão Negra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RS, considera que o tipo penal de injúria racial é mal enquadrado atualmente. Para Terra, o uso de questões históricas e socioeconômicas para fazer valer uma inexistente superioridade racial deveria ser considerado racismo, mesmo em casos de injúria.
As informações são do G1.








