quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Frentista denuncia injúria racial após receber bananas de cliente branco no RS

Advogado do cliente conta que frutas foram oferecidas, mas nega palavras ofensivas

redacao Por redacao
07/07/2021 - 18:12
em Cidade
A A
Frentista negro denuncia injúria racial no RS

Frentista registrou boletim de ocorrência relatando injúria racial em Não-Me-Toque — Foto: Reprodução/RBS TV

Compartilhar:

Um jovem negro, de 21 anos, denunciou um caso de injúria racial à Polícia Civil de Não-Me-Toque, no Norte do Rio Grande do Sul. O episódio teria acontecido no dia 30 de junho, no posto de combustíveis onde o rapaz trabalha como frentista. Segundo o homem, que preferiu não se identificar, um cliente branco quis pagar o serviço oferecendo duas bananas.

“Quando eu terminei de atender, ele me entregou duas bananas na mão. O rapaz que estava do lado perguntou: ‘por que a banana, tu vai pagar ele com banana?’ E ele respondeu: ‘ué, tu não é macaco? Tu não é descendente de macaco?'”, disse.

A defesa do suspeito, um homem de 60 anos, disse à RBS TV que o homem estava comendo as bananas no posto e ofereceu as frutas ao jovem, como teria feito para outras pessoas. O advogado nega que o cliente tenha falado palavras ofensivas e que imagens de câmeras de segurança vão provar a versão.

O frentista disse ter ficado “sem reação” ao ouvir as palavras do cliente. Ele contou o que sentiu após o ocorrido. “Foi muito dolorido, sabe? Ter que passar por isso. É um peso muito grande que a gente carrega nas costas”, comentou o rapaz.

Leia Também

Macaé amplia oferta de insulina glargina para crianças e idosos com diabetes

Justiça limita fiscalização de vereador em São Francisco; multa de R$ 2 mil por descumprimento

O jovem é paulista e vive em Não-Me-Toque com o namorado e a família dele. O advogado do frentista deve levar o caso para o Ministério Público. Também foi registrado em um boletim de ocorrência policial.

Segundo o delegado Gerri Adriani Mendes, que atendeu a ocorrência, em casos de injúria racial, é necessário que o ofendido ingresse com uma ação judicial para dar prosseguimento às investigações.

“A injúria racial faz parte dos crimes contra a honra. Os crimes contra a honra, conforme o artigo 145 do Código Penal, são crimes de ação privada. Ou seja, a própria vítima tem que contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública e prestar uma queixa, que seria similar a uma denúncia feita pelo Ministério Público para a instauração do inquérito criminal”, explicou ao G1.

Além disso, o jovem afirmou que o cliente voltou ao posto para tirar satisfações. Uma nova ocorrência foi registrada e a Polícia Civil abriu um inquérito para apurar a possível ameaça.

“A vítima se sentiu ameaçada. Nós instauramos um inquérito por coação no curso do processo”, disse o delegado Mendes.

No sábado (3), houve uma manifestação de apoio ao frentista, com faixas e uma carreata nas proximidades do posto de combustíveis. De acordo com o namorado do jovem, a empresa prestou apoio ao funcionário.

“Eu acho que é muito importante que as pessoas falem, tem esse diálogo de falar que sobre o que aconteceu, se tu foi maltratado, se sofreu racismo, se sofreu homofobia. Essas coisas são muito importantes tu falar para alguém superior, alguém levar esse assunto para frente. E que a justiça seja feita a favor disso”, defendeu o frentista.

Racismo com frentista no RS
Comunidade organizou uma carreata em apoio a frentista em Não-Me-Toque — Foto: Monique Spielmann/Divulgação

Injúria racial e racismo
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal de 1940. O trecho trata de quando “a dignidade ou o decoro” de uma pessoa são ofendidos.

A Lei 10.741 de 2003 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 140, mencionando injúria com “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O texto prevê pena de reclusão de um a três anos e multa em caso de condenação.

Já o racismo é tipificado pela Lei 7.716 de 1989, que trata do impedimento de uso de bens públicos e privados ou da restrição de acesso a locais e serviços por “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. As penas variam conforme artigo.

O coordenador da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Jorge Luis Terra da Silva, explica que há diferença jurídica entre os crimes de racismo e de injúria racial.

“O bem jurídico protegido é a honra quando se está falando de injúria simples ou de injúria racial. Logo, a ação penal é privada e o inquérito depende de representação do ofendido. Crime de racismo impõe ação penal pública. Em síntese, o que define a espécie de ação penal e a necessidade de representação é a natureza do bem jurídico violado”, detalhou.

O jurista, que também é presidente da Comissão Especial da Verdade Sobre Escravidão Negra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RS, considera que o tipo penal de injúria racial é mal enquadrado atualmente. Para Terra, o uso de questões históricas e socioeconômicas para fazer valer uma inexistente superioridade racial deveria ser considerado racismo, mesmo em casos de injúria.

As informações são do G1.

Tags: #Injúria RacialRacismo
Notícia anterior

Campos abre calendário de vacinação contra covid-19 para bancários

Próxima notícia

“Cocaína sustentável” vira moda entre usuários ricos do Reino Unido

redacao

redacao

Próxima notícia
Britânicos ricos consomem cocaína ética

"Cocaína sustentável" vira moda entre usuários ricos do Reino Unido

Omar Aziz dá voz de prisão a Roberto Dias, acusado de mentir na CPI

Presidente da CPI da Covid-19 dá voz de prisão a ex-diretor da Saúde

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist