A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial do Rio, revogou liminar que ordenou o bloqueio de R$ 110.994.632,92 do empresário Eike Batista, da EBX e de outros nomes relacionados à empresa, na ação movida pelo Meridian Trust, fundo de investimento estrangeiro que acusava Eike e outros administradores do Grupo X de fraude.
A decisão, datada de 11 de outubro, foi além e declarou extinta a reclamação feita pelo Meridian Trust em função da sua prescrição. O caso tramita em segredo de justiça no TJ do Rio.
Em 2021, o Meridian Trust, constituído por Meridian Trust Company Limited e American Associated Group Ltd., alegou à Justiça ter sido vítima de fraude por conta da “divulgação de fatos relevantes que deliberadamente induziram o mercado a ter falsas perspectivas a respeito da higidez financeira e dos prospectos operacionais da sociedade (OGX)”. Os investimentos feitos foram da ordem de US$ 21 milhões, aplicados em 2013.
O fundo obteve liminar para o bloqueio dos bens de Eike e outros envolvidos, entre eles um dos filhos do empresário, Thor Batista. Na decisão recente, porém, a juíza responsável considerou que, em função da data das aplicações, o direito de reclamação dos investidores está prescrito. Todos os valores e bens indisponíveis também serão liberados.
“Neste sentido, conforme a própria narrativa apresentada na petição inicial, o suposto dano concretizou-se no ano de 2013, tendo sido as contas da companhia aprovadas em maio de 2014, conforme comprovado por prova documental colacionada (…). Assevera-se, portanto, que a pretensão reparatória encontra-se prescrita desde maio de 2017”, definiu a magistrada.
As informações são da Ancelmo Gois, do Jornal O GLOBO.








