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Contribuintes de Campos (RJ) já podem renegociar dívidas no Refis 2019

Município permite pagamentos de débitos tributários com até 100% de descontos sobre juros e multas

redacao Por redacao
21/10/2019 - 10:00 - atualizado em 26/10/2019 - 12:42
em Cidade
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Secretaria de Fazenda de Campos-RJ

Secretaria de Fazenda, Campos-RJ | Foto: Divulgação

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*Da redação

Os contribuintes de Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense, já pode regularizar débitos com o Município por do Refis 2019. O Programa de Recuperação Fiscal é referente a débitos gerados até 31 de dezembro de 2018 e permite renegociar débitos com até 100% de desconto sobre juros e multas.

 A lei que garante este benefício foi sancionada pelo prefeito Rafael Diniz e publicada na edição Diário Oficial do Município do dia 16 de outubro.

FORMAS DE PAGAMENTO

Para quitação dos débitos à vista, o desconto nos juros e multa é de 100%. Se o parcelamento for de até 12 vezes, o desconto é de 80%. 

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Débitos parcelados em até 24 vezes têm desconto de 60%. E nos casos de até 36 parcelas, o desconto de juros e multa é de 50%. O atendimento será feito na Secretaria Municipal de Fazenda. 

Após calculadas as deduções de juros e multa, será aplicada sobre o saldo parcelado da dívida, cobrança de juros de 1% ao mês, mais correção monetária pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E. O valor mínimo da parcela é de R$ 60,00 no caso de pessoa física e R$ 200,00 para pessoa Jurídica.

Ainda segundo a Lei, contribuintes com débitos que tenham sido beneficiados pelo “parcelamento simplificado” previsto no Código Tributário Municipal, também poderão aderir ao Refis/Campos 2019.

O secretário de Fazenda, Leonardo Wigand, explica que a adesão ao Refis depende do pagamento da 1ª parcela ou da parcela única no prazo de até 10 dias, a partir da assinatura do Termo de Confissão de Dívida. 

O Contribuinte com ação judicial ou requerimento administrativo em andamento, figurando como “Autor/Requerente”, para ser beneficiado pela Lei, deverá desistir da ação judicial ou administrativa.

De acordo com o procurador geral do Município, José Paes Neto, o Refis é uma decisão conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do juiz da 4ª Vara Cível, Rubens Vianna, para tornar mais eficiente a cobrança de tributos que estão n dívida ativa. 

Desde o Refis de 2017, houve um aumento de mais de 150% na arrecadação de tributos da dívida ativa. “O novo Refis é mais uma medida de conciliação proposta pelo Município a fim de recuperar tributos sem utilizar a esfera judicial”, observa José Paes.

Tags: #Refis2019Campos-RJ
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