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Voto em trânsito: eleitores devem conferir local para o 2º turno

Quem solicitou a transferência temporária precisa votar na seção indicada; ausência exige justificativa, mesmo para quem estiver na cidade de origem.

redacao Por redacao
23/10/2026 - 09:13
em Política
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Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno de 2026 devem consultar a seção indicada e justificar a ausência se não puderem comparecer.

Imagem: Reprodução/Joédson Alves/Agência Brasil

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Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), devem conferir com antecedência o local onde foram habilitados para votar. A transferência temporária impede a participação na seção eleitoral original, mesmo que o eleitor esteja no município onde normalmente vota.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. A regra também vale para pessoas que desistiram de viajar e estarão na cidade de origem no dia da votação. 

Como consultar o local de votação

A consulta pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.

No portal do TSE, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título.

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No aplicativo, basta entrar na conta e selecionar “Onde votar” para conferir o endereço atualizado da seção eleitoral. A recomendação é verificar as informações antes de sair de casa, evitando deslocamentos desnecessários.

Regras variam conforme o estado escolhido

A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende da localização escolhida para a transferência temporária.

Quem solicitou o voto em trânsito em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem escolheu uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Também é possível ter indicado municípios diferentes para o primeiro e o segundo turno, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O que fazer se não puder comparecer

Quem não conseguir votar no local para o qual foi transferido deverá justificar a ausência. A obrigação permanece mesmo se estiver no município onde possui domicílio eleitoral, pois a habilitação para o voto em trânsito impede a votação na seção original.

O eleitor pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, observando as regras e restrições aplicáveis ao município em que estiver no dia da eleição.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 terminou em 20 de agosto. Portanto, não é mais possível fazer uma nova solicitação para o segundo turno.

Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo requerimento.

Voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais

A modalidade permite que eleitores temporariamente fora de seu domicílio eleitoral votem em outra cidade brasileira. O serviço é oferecido durante as eleições gerais, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Para utilizar o recurso, é necessário solicitar a habilitação antecipadamente e respeitar o local e o turno selecionados.

As orientações completas estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #DireitoAoVoto#Eleições2026#EleiçõesBrasileiras#eleitor#eTitulo#JustiçaEleitoral#JustificativaEleitoral#OndeVotar#PolíticaBrasileira#SegundoTurno#ServiçosEleitorais#títulodeeleitor#VotoConsciente#VotoEmTrânsitoBrasilDemocraciaEleiçõesinformaçãoNotíciasTSE
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