quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

TST determina que empregada doméstica seja indenizada após demissão via WhatsApp

redacao Por redacao
20/06/2021 - 12:33
em Política
A A
TST condena demissão via WhatsApp

Veredito acalorou os debates sobre a legalidade de dispensas trabalhistas por aplicativos de mensagens (Foto: Divulgação)

Compartilhar:

No final de maio deste ano, a Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu manter uma indenização por dano moral a uma empregada doméstica demitida por WhatsApp.

O veredito acalorou os debates sobre a legalidade de dispensas trabalhistas por aplicativos de mensagens, especialmente vistos em tempos de pandemia.

O ocorrido, no entanto, aconteceu bem antes da chegada da Covid-19. Ao abrir seu WhatsApp em 2016, a empregada doméstica deparou-se com a seguinte mensagem de seu chefe: “Bom dia. Você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da​ minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”.

A demissão foi parar na Justiça e, em 2018, a juíza Lenita Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), assegurou uma indenização de três salários fixados em R$ 2,4 mil.

Leia Também

STJ derruba condenação de Dr. Aluízio em processo por improbidade na Prefeitura de Macaé

Governo Trump custeou treinamento de dirigente da RenovaBR

Segundo Corbanezi, o empregador pode dispensar um funcionário no momento em que bem entender, mas “a sumária dispensa via WhatsApp”, já que “denota, no mínimo, falta de respeito à dignidade humana, não se justificando nem mesmo em nome dos avanços tecnológicos e de meios de comunicação virtuais”.

O patrão recorreu e o processo foi parar na Sexta Câmara da Terceira Turma do TRT-15, mas em 2019, a indenização foi mantida. Ele tentou um “último suspiro”, levando o caso ao TST, em Brasília. No entanto, em 26 de maio deste ano, o pedido contra a indenização foi novamente negado e a condenação foi mantida.

Não foram avaliadas questões como a legalidade do uso do WhatsApp para a demissão ou mesmo se os conteúdos das mensagens foram ofensivos. “Para que se pudesse concluir nesta corte superior se foi ofensivo ou não o conteúdo da mensagem da dispensa precisaríamos saber do contexto da mensagem, e não apenas do texto da mensagem. O contexto é que dá sentido ao texto”, afirmou a ministra do TST, Kátia Arruda.

Pode ou não pode?
O problema é que o veredito não condenou a dispensa via WhatsApp, mas ao mesmo tempo não estendeu a possibilidade de recurso na condenação. Com isso surgem diversas dúvidas sobre as relações trabalhistas feitas em aplicativos de redes sociais, especialmente quando se trata de demissões.

Com a pandemia de coronavírus, o uso de ferramentas como WhatsApp e aplicativos de videoconferência tornaram-se comuns para fazer a ponte entre empregador e empregado. Com isso, cobranças e até dispensas, que antes eram feitas tête-à-tête, passaram a ser feitas de forma virtual, de um modo bem mais impessoal.

Em uma direção oposta à decisão do TST, a 18ª Turma do TRT-2 — que abrange Grande São Paulo e Baixada Santista — validou, em fevereiro deste ano, a demissão de uma coordenadora pedagógica feita via WhatsApp.

Na ocasião a desembargadora e relatora do caso Rilma Aparecida Hemetério afirmou que o WhatsApp “é uma ferramenta de comunicação, como qualquer outra” e “se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, em razão da pandemia”.

O problema é que, ao não estipular um limite do que pode e do que não pode ser tratado em conversas virtuais, a Justiça confunde tanto a cabeça do patrão quanto a do funcionário, já que não há um consenso.

“O TST tangencia o assunto, mas não diz se vale usar o WhatsApp, se vale o tipo de mensagem. Diz apenas que não dá para dar provimento ao agravo [recurso]”, disse Ricardo Calcini, professor de pós-graduação em direito do trabalho da FMU.

Para Mayra Palópoli, do escritório Palópoli & Albrecht, o assunto é tratado com subjetividade. “[O veredito] É subjetivo. Não se trata de precedente de indenização em caso de dispensa pura e simples por WhatsApp. Mas abre um precedente de uma análise subjetiva da forma como se deu a dispensa pelo WhatsApp”, pontuou.

Melhor evitar
Para evitar que a dispensa vá parar na Justiça ou em manchetes dos jornais brasileiros, advogados trabalhistas ouvidos pela Folha de São Paulo fizeram algumas recomendações.

Segundo eles, quando não for possível a demissão presencial, recomenda-se a prática via chamadas de vídeo. Outra alternativa é anunciar a dispensa por chamada de voz.

Em ambos os casos, é sugerido que a conversa seja gravada — desde que ambas as partes estejam de acordo — para evitar questionamentos posteriores na Justiça.

Em último caso, pode-se fazer o uso de mensagens por escrito, como no WhatsApp, por exemplo. No entanto, o empregador deverá atentar-se ao tom da conversa, com um texto bem mais elaborado e respeitoso e menos impessoal.

As informações são do Olhar Digital.

Tags: #DomésticasDemissãoWhatsApp
Notícia anterior

Homem invade casa de ex-namorada para matar “rival” e é alvejado com 4 tiros no rosto em BH

Próxima notícia

Jovem negro que relatou racismo após roubo de bicicleta é investigado por receptação

redacao

redacao

Próxima notícia
Vitima de racismo no Leblon é acusado de receptação

Jovem negro que relatou racismo após roubo de bicicleta é investigado por receptação

"Não queremos saber o que pensam", diz um defensor do bitcoin. "Façam o que fizerem, não podem nos deter." (Foto: Divulgação - Getty Images)

'Criptoevangelistas' querem destruir o dólar e mudar o sistema financeiro internacional

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist