Mas desembargadores recomendam que juiz Ralph Manhães não realize audiência sem acolher defesa prévia do ex-governador
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou pedido Habeas Corpus ao ex-governador Anthony Garotinho contra a realização da audiência do processo da Operação Vale Voto, marcada para o próximo dia 20/02, no Tribunal do Júri de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Mas a Corte fez uma recomendação ao juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães, sobre o direito de defesa. A recomendação é para que o magistrado não realize a audiência sem a apresentação de defesa prévia.
“Não passa pela minha cabeça que um juiz vá fazer uma audiência sem defesa preliminar”, destacou desembargador Marcos Couto.
Embora, tenha entendido que a mera designação da audiência não fere o direito de defesa, o despacho determina que o juiz seja oficiado quanto a não realização da audiência sem a defesa preliminar. Foram votos vencidos os desembargadores, André Fontes e Fernanda Tortima, que concederam o HC no sentido de determinar o juiz a intimar o réu para apresentação de defesa prévia, o que a maioria entendeu desnecessário.
Segundo o defensor de Garotinho, o criminalista Fernando Fernandes, o TRE na prática garantiu a não realização da audiência. “A eventual realização será ilegal. Esperamos que o juiz oficiado desmarque a audiência do dia 20/02, pois é impossível manter um ato simplesmente para gerar um fato político e exposição à imprensa”, diz Fernandes.








