*Da redação
O jornal Folha da Manhã e o instituto de pesquisa PRO4 perderam mais um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A Corte negou recurso especial nos embargos de declaração contra a decisão que penalizou as duas empresas ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por irregularidade na divulgação do resultado de uma pesquisa de intenção de votos no município de Quissamã, no Norte Fluminense, na campanha eleitoral do ano passado.
Em denúncia formulada a Justiça Eleitoral no período, o Partido Ecológico Nacional (PEN) apontou uma série de incorreções numa sondagem pelo PRO 4 e divulgada pela Folha da Manhã.
A pesquisa no período gerou controvérsias. Os números apontavam vitória do ex-prefeito Armando Carneiro (PSB) no pleito, mas a vencedora foi a atual prefeita Fátima Pacheco (PTC). Contra a decisão do TRE-RJ ainda cabe recurso no TSE.
A Folha da Manhã e o Instituto PRO4 também são réus numa Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE) que tramita na justiça de Campos dos Goytacazes. A primeira audiência da AIJE está marcada para o dia 2 de junho.








