O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou nesta quinta-feira (6) o prefeito de Natividade, Marcos Antônio da Silva Toledo (União Brasil), conhecido como Taninho, pelos crimes de peculato e falsidade ideológica eleitoral. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Criminal Eleitoral nº 0600081-30.2020.6.19.0043.
A pena imposta ao prefeito foi de 4 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de nove dias-multa. O processo também resultou na condenação de Felipe Gonçalves Maciel a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa. No caso de Maciel, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
Segundo o TRE-RJ, o caso envolve procedimentos licitatórios considerados fictícios para a contratação de serviços de transporte no município de Natividade, no Noroeste Fluminense. O entendimento firmado pela Corte foi de que o esquema teria sido estruturado por Toledo para quitar uma dívida pessoal relacionada à campanha eleitoral de 2012 com Felipe Maciel.
A acusação sustentou que documentos públicos foram utilizados para dar aparência de legalidade aos pagamentos. De acordo com a decisão divulgada pelo Tribunal, foram inseridas declarações falsas em notas de empenho e liberados recursos públicos por serviços que, segundo as provas analisadas, não teriam sido efetivamente prestados.
O conjunto probatório considerado pelo TRE-RJ incluiu notas fiscais submetidas à perícia, documentos de processo administrativo de licitação, depoimentos de testemunhas e confissão extrajudicial. Para os desembargadores eleitorais, esses elementos foram suficientes para confirmar a condenação que já havia sido imposta na primeira instância.
O crime de peculato atribuído ao prefeito está previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/1967, norma que trata da responsabilidade criminal de prefeitos pela apropriação ou desvio de bens e recursos públicos. A falsidade ideológica eleitoral foi enquadrada no artigo 350 do Código Eleitoral.
O processo tem origem em fatos relacionados à administração municipal e à campanha eleitoral de 2012. O ponto central da acusação é que a estrutura da Prefeitura teria sido utilizada posteriormente para liquidar uma obrigação privada decorrente daquele período eleitoral.
A conclusão do julgamento ocorreu durante sessão do TRE-RJ transmitida pelo canal oficial do Tribunal no YouTube. A própria Corte disponibilizou o vídeo da sessão ao divulgar a condenação.
O caso também se soma a uma trajetória judicial já conhecida envolvendo Toledo. Em outro processo, de natureza diferente, ele foi condenado pela Justiça estadual por improbidade administrativa em uma investigação sobre licitações direcionadas. Naquela ação, a sentença determinou, entre outras medidas, ressarcimento ao erário e suspensão dos direitos políticos. Esse processo, porém, não deve ser confundido com o recurso criminal eleitoral julgado agora pelo TRE-RJ.
A situação jurídica do atual prefeito já havia sido objeto de discussão durante o registro de candidatura nas eleições de 2024. Em manifestação apresentada naquele ano, a Procuradoria Regional Eleitoral analisou processos anteriores contra Toledo e discutiu a possível incidência de hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990. Entre os processos mencionados estava uma condenação criminal anterior por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Apesar desse histórico, Toledo concorreu e voltou ao comando da Prefeitura de Natividade. O portal oficial do município o identifica atualmente como prefeito, tendo Cláudio Leite da Silva como vice.
A nova condenação criminal, contudo, não significa automaticamente perda imediata do mandato. Os efeitos eleitorais e administrativos dependerão da situação processual do acórdão, dos recursos eventualmente apresentados pela defesa e de eventual trânsito em julgado ou de decisões posteriores da Justiça Eleitoral.
Também é necessário separar a condenação criminal da discussão sobre inelegibilidade. A aplicação da Lei da Ficha Limpa depende do enquadramento jurídico do caso e da existência das condições previstas em lei, matéria que poderá ser analisada em procedimentos próprios pela Justiça Eleitoral.
Até o fechamento desta reportagem, a divulgação oficial do TRE-RJ não informava eventual manifestação da defesa após a conclusão do julgamento. Toledo e Felipe Maciel ainda podem utilizar os recursos previstos na legislação.
O julgamento desta quinta-feira representa, entretanto, uma decisão colegiada contra o prefeito em exercício e amplia a pressão jurídica sobre a administração de Natividade, especialmente porque a condenação envolve diretamente o uso de recursos públicos e documentos relacionados à gestão municipal.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








